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CNE rejeita pedido da RENAMO para anular eleições

Leonel Matias (Maputo)/GCS/Lusa4 de novembro de 2014

Segundo a comissão eleitoral de Moçambique, o procedimento do maior partido da oposição "não foi o mais apropriado". A RENAMO vai recorrer da decisão. O MDM pediu ao Conselho Constitucional para anular o escrutínio .

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Foto: DW/R.daSilva

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) moçambicana considerou "improcedente" o pedido da Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO) para anular as eleições gerais.

Nove membros da CNE votaram contra o pedido da RENAMO, oito votaram a favor.

O porta-voz do órgão eleitoral disse que a reclamação apresentada pelo partido, apesar de ter sido dirigida na altura do apuramento, não dizia respeito a essa fase do escrutínio, "mas a situações que se haviam passado em outros processos". Além disso, segundo Paulo Cuinica, a RENAMO terá violado vários preceitos definidos por lei, tendo inclusive reclamado junto da CNE quando o deveria ter feito junto do Conselho Constitucional.

"[A RENAMO] arrola uma série de irregularidades, das quais algumas foram apreciadas na mesa, algumas foram apresentadas ao STAE (Secretariado Técnico de Administração Eleitoral), inclusive tem lá decisões dos tribunais distritais, que deviam subir para o Conselho Constitucional e não para a CNE", afirmou o porta-voz da CNE citado pela agência de notícias Lusa.

O maior partido da oposição anunciou que ia impugnar a votação na semana passada, pouco depois da CNE divulgar os resultados preliminares da votação de 15 de outubro, que davam a vitória à FRELIMO, com uma maioria absoluta no Parlamento, e ao seu candidato presidencial, Filipe Nyusi, com 57,03 por cento dos votos.

Wahlen Mosambik 15.10.2014 Wähler
Partidos da oposição denunciam irregularidades e queixam-se que resultados eleitorais não espelham vontade dos eleitoresFoto: Reuters/Grant Lee Neuenburg

RENAMO vai recorrer

Entretanto, depois da CNE anunciar o chumbo do pedido da RENAMO na manhã desta terça-feira (04.11), o partido anunciou que vai recorrer da decisão.

Abordado pela DW África, o mandatário da RENAMO, André Majibiri, disse que o seu partido não aceita a deliberação da CNE. “A deliberação da CNE é extemporânea porque a Comissão Nacional Eleitoral não cumpriu os prazos. Porquê exige agora aos outros esse cumprimento ? Como não cumpriu os prazos não pode considerar de improcedente o nosso pedido de anulação das recentes eleições gerais”.

De acordo com a Lei Eleitoral, a reclamação da RENAMO devia ter sido respondida pela Comissão Nacional Eleitoral num prazo de quarenta e oito horas após o anúncio dos resultados finais das eleições na última quinta-feira (30.10).A Renamo tem agora três dias para contestar a decisão da CNE junto do Conselho Constitucional.

A DW África perguntou a Majibiri quais os passos que se seguem.

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“Vamos notificar a CNE para que nos explique de forma clara a sua decisão. Podemos também requerer ao Conselho Constitucional para que considere procedente o nosso pedido porque a CNE não cumpriu o prazo”.

A RENAMO declarou-se já vencedora nas recentes eleições presidenciais e legislativas, de acordo com uma alegada sondagem paralela que afirma ter sido realizada pelo partido.

MDM pede anulação a Conselho Constitucional

O segundo maior partido da oposição, o Movimento Democrático de Moçambique (MDM), também já pediu a anulação das eleições gerais ao Conselho Constitucional.

Lutero Simango, membro da comissão política do partido, disse à agência Lusa que o partido fez o pedido formal esta segunda-feira (03.11). O MDM queixa-se de se terem registado várias irregularidades no processo eleitoral, incluindo discrepâncias no número de eleitores nos editais, a falta de autorização para a presença dos delegados de candidatura na maioria das mesas nas primeiras horas da votação e a intervenção da polícia durante a contagem dos votos nas localidades de Quelimane, Angoche e Nampula.

Segundo Simango, em muitos casos não foi possível apresentar uma reclamação nas primeiras 48 horas depois das eleições, como prevê a lei: "Como é possível apresentar uma reclamação se o fiscal está impedido de estar no local?"

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