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Ministério Público pede condenação de ex-ministro da Justiça

Leonel Matias (Maputo)
3 de julho de 2017

Abduremane Lino de Almeida é indiciado de crimes de abuso do cargo e pagamentos indevidos usando fundos do Estado. Defesa defende que réu agiu em obediência a ordem do seu superior hierárquico, o Presidente da República.

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Abduremane Lino de Almeida, ex-ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e ReligiososFoto: DW/L.Matias

O antigo ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Abduremane Lino de Almeida, é indiciado de ter feito um despacho autorizando o pagamento de uma viagem para três pessoas sem vínculo com o Estado, a expensas do erário público.

As três pessoas viajaram a Meca para uma cerimónia religiosa. O custo da deslocação ascendeu a um montante equivalente a cerca de 1.780.000.00 mts, o equivalente a 250 mil euros. Lino de Almeida é ainda indiciado de ter-se beneficiado de ajudas de custo indevidas durante a viagem.

A sessão de julgamento desta segunda-feira (03.07.) foi reservada a apresentação das alegações finais por parte do Ministério Público e da defesa. Esta última reiterou que o réu não teve qualquer iniciativa de organização da viagem a Meca e que a deslocação das três pessoas resultou de uma ordem verbal do seu superior hierárquico, o Presidente da República, Filipe Nyusi.

Augusto Chivangue
Augusto Chivangue, advogado de defesaFoto: DW/L.Matias

Segundo o advogado de defesa, Augusto Chivangue, o réu não conhece e nem são das suas relações as pessoas indicadas para fazerem a viagem. Nega igualmente que ele tenha beneficiado da mesma. "Tudo o que o réu queria era ver devidamente cumprida a ordem do seu superior", acrescentou.

Defesa fala em "prática institucional"

O advogado de defesa observou ainda que conforme foi referido durante as audições do julgamento, após o seu regresso de Meca os três integrantes do grupo que foi a Meca foi recebido pelo Presidente Filipe Nyusi.

A defesa apontou, citando declarações feitas durante as audições durante o julgamento, que a indicação de pessoas para viajarem para Meca a expensas do Estado é uma prática institucional, seguida mesmo antes do réu ser nomeado ministro.

Por seu turno, o Ministério Público insiste em como o réu agiu em desconformidade com a lei e em consciência, notando ainda que se trata de alguém formado em Direito.

Para o Ministério Público, o réu devia ter reclamado e exigido uma informação por escrito dando conta da alegada ordem do Presidente da República. O Ministério Público exige a condenação exemplar do réu e o ressarcimento ao Ministério da Justiça pelos danos causados.

Entretanto, o juiz de causa João Guilherme, comentou após a apresentação das alegações finais que as práticas ilegais devem ser combatidas, apesar de se reconhecer a existência de irregularidades no funcionamento das instituições do Estado.

Abduremane Lino de Almeida: declarações só depois do fim do processo

03.07.2017 Caso Lino de Almeida - MP3-Mono

Interpelado pelos jornalistas a saída da sessão, o reú Abduremane Lino de Almeida limitou-se a afirmar que: "Ainda não está concluído o processo portanto não posso fazer nenhuma declaração”.

E o advogado de defesa Augusto Chivangue reagiu da mesma forma: "O processo ainda não chegou ao seu fim portanto continuo sob dever de não me pronunciar. Vamos esperar pela decisão final."

A leitura da sentença está marcada para o próximo dia 14 de Julho. O réu Lino de Almeida foi exonerado do cargo de Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos em Março de 2016, um ano após ter tomado posse no início do mandato do atual Presidente da República, Filipe Nyusi.