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Quatro muçulmanos angolanos condenados a prisão

24 de novembro de 2017

Tribunal Provincial de Luanda condenou a penas de três anos de prisão efetiva quatro dos seis muçulmanos acusados de organização terrorista e fidelidade ao grupo extremista Estado Islâmico, tendo absolvido os restantes.

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Provinzgericht in Luanda (Tribunal Provincial de Luanda)
Tribunal Provincial de LuandaFoto: DW/N. Sul d'Angola

De acordo com a sentença proferida esta sexta-feira (24.11.), os quatro acusados foram condenados por atos preparatórios para aqueles crimes, com o Tribunal a concluir que podiam ser "perigosos" para a sociedade". O Tribunal garantiu que a condenação acontece, não pelos suspeitos serem muçulmanos, mas porque eles seguem "ideais" do Estado Islâmico.

O grupo incluia uma mulher, Ana Kieto, que aguardava o julgamento em liberdade. Kieto foi absolvida juntamente com outro dos seis acusados, Dala Camueji.

Os restantes cinco acusados neste processo, cujo julgamento arrancou a 16 de outubro, em Luanda, estavam em prisão preventiva desde dezembro de 2016.

Além das penas de prisão efetiva, os quatro condenados, Angélico da Costa, Joel Paulo, Bruno dos Santos e Lando José, vão ainda ter de pagar 50.000 kwanzas (255 euros) de taxa de Justiça e 20.000 kwanzas (102 euros) de indemnização, de acordo com a sentença divulgada.

Grupo Predicar AngolaO Tribunal Provincial de Luanda já tinha dado como provado que os réus, amigos e que professam a mesma religião, o Islamismo, criaram e integraram em 2015 o grupo denominado Predicar Angola, composto por cidadãos nacionais convertidos ao islão.

Angola - Gericht
Início do julgamento dos angolanos muçulmanos (16.10.2017)Foto: DW/B. Ndomba

Na sentença lida nesta sexta-feira, o Tribunal concluiu que já tinham dado início à mobilização de membros para este grupo e que só não viajaram para o exterior, para se juntarem ao Estado Islâmico, por falta de recursos financeiros.

O Ministério Público angolano tinha pedido, a 08 de novembro, a condenação de entre três e quatro anos de prisão efetiva para quatro dos acusados e a absolvição dos restantes, hoje confirmada pelo Tribunal.

Segundo a acusação do MP, os suspeitos criaram em 2015, em Angola, o "grupo muçulmano radical denominado 'Street Dawa', formado por cidadãos nacionais convertidos ao Islão", tendo como objetivo "a divulgação do Islamismo nas ruas, usando a sigla 'ISLAMYA ANGOLA'", que "publicava e disseminava entre os seus elementos, através das redes sociais, matérias e temas de cariz radical".

Juramento de fé ao Estado Islâmico

Durante a apresentação das alegações finais, o MP reiterou os crimes constantes da acusação, de que o alegado líder do grupo, Angélico dos Santos, fazia publicações que influenciaram os restantes arguidos a jurarem fidelidade ao grupo 'jihadista'.

"Não há indícios de que os réus foram coagidos a assinar ou prestar declarações. Ficou provado que os mesmos mantinham relações com cidadãos estrangeiros, sobretudo um brasileiro, onde conversavam sobre o Estado Islâmico e de que fizeram juramento de fé ao autoproclamado Estado Islâmico", fundamentou, na altura.Para o procurador José Henriques, ficou ainda provado em sede da instrução preparatória e em audiência de julgamento que, por intermédio das redes sociais, os acusados faziam recrutamento de cidadãos para o grupo 'jihadista'.

Symbolbild Justiz Richter Gericht Richterhammer
Foto: picture-alliance/dpa/U. Deck

"O que comprova a pretensão dos réus formarem um grupo terrorista, aliás, a atividade do "Street Dawa" não era uma atividade meramente evangelizadora, como aqui foi dito. São condutas graves, os crimes são graves, por isso pedimos aplicação de penas efetivas aos réus, por promoverem de facto o crime de atos preparatórios", acrescentou o procurador José Henriques.

Defesa refutou as acusações

As acusações do Ministério Público angolano foram refutadas pela defesa durante o julgamento, apontando que aqueles muçulmanos "estão a ser alvo de uma conspiração" porque "foram detidos de uma forma injusta".

"Os arguidos foram detidos para serem investigados e construírem uma teoria de um grupo, quando não existiu indícios da criação de um grupo", apontou Pascoal Jamba, um dos advogados de defesa.

Outro advogado de defesa, Sebastião Assureira, garantiu que a defesa vai remeter um recurso, mas, mesmo assim, reiterou que não houve provas. Assueira comparou a sentença ao caso 15+2, de activistas angolanos que foram condenados por crimes de actos preparatórios de rebelião e Associação de malfeitores.

O advogado alertou ainda para o fato de que todo o processo que tem a ver com a segurança de Estado sempre acaba em condenação. "Este é mais um deles. Este processo assemelha-se ao processo dos "15+2", quando o réu Angélico e outros estavam simplesmente a ler um livro sobre o Islão”, lembrou.

Sentença justa?

Os fiéis islâmicos que acompanharam as audiências consideraram que a decisão do Tribunal não pautou pela justiça.

Julgamento dos muçulmanos angolanos - MP3-Mono

Adam Campos, um dos declarantes do processo, disse que a sentença foi injusta. “Somos muçulmanos e vivemos num Estado laico, onde cada um é livre de prestar culto onde quiser. Não é porque somos muçulmanos que devemos ser considerados terroristas. Não existe prova nenhuma. As provas que foram apresentadas neste Tribunal foram feitas pela nossa Polícia de Investigação”, acusou Campos.

Um outro fiel, Ismael Farinha, declarou que o Tribunal cometeu um erro. “Acreditamos que este Tribunal cometeu o maior erro da história por julgar em detrimento da religião ao invés de levar em consideração apenas os acontecimentos”.

Segundo Domingas da Costa, irmã de um dos réus, o Tribunal julgou com base em “suposições”.“Como é que um juiz cria suposições para julgar? Esta decisão foi política, para mostrar que Angola está a combater o terrorismo. Para formar uma organização terrorista, tens que ter um financiamento. Essas pessoas foram investigadas e viram que não tem nada nas suas contas bancárias. As únicas evidências que encontram são os livros do Islão”.

Para a co-ré Ana Júlia, que foi absolvida da acusação, o julgamento provou que existe uma alegada “luta contra o Islão”. Ana Julia afirma que os condenados não têm dívida moral para com o país.

 

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