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Sentença de Rafael Marques será conhecida a 6 de julho

15 de junho de 2018

Após alegações finais, Tribunal de Luanda agendou para 6 de julho leitura da sentença do julgamento dos jornalistas Rafael Marques e Mariano Brás, acusados de injúria e ultraje a órgão de soberania pelo ex-PGR.

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Rafael Marques
Foto: DW/J. Beck

O anúncio foi feito esta sexta-feira (15.06) pela juíza Josina Ferreira Falcão no final da sessão de apresentação das alegações por parte da defesa, do mandatário de João Maria de Sousa e Ministério Público (MP), que reiterou as acusações contra os jornalistas e "pediu a responsabilização criminal" dos mesmos. A defesa do antigo chefe da procuradoria angolana acrescenta na pena, uma indemnização de 4 milhões de Kwanzas (14,208 Euros), para que “Rafael Marques mude de atitude quando analisa as coisas”. Os réus poderão pagar cerca de 7 mil euros cada.

Em causa está uma notícia de novembro de 2016, divulgada no portal de investigação jornalística Maka Angola, do jornalista Rafael Marques, com o título "Procurador-geral da República envolvido em corrupção", que denunciava o negócio alegadamente ilícito realizado por João Maria de Sousa, envolvendo a aquisição de um terreno de três hectares em Porto Amboim, província angolana do Cuanza Sul, para a construção de um condomínio residencial.

Alegações finaisEsta sexta-feira (15.06), ficou marcada com apresentação das alegações finais das duas partes envolvidas no processo.
A defesa do ex-PGR João Maria de Sousa entende que os jornalistas devem ser responsabilizados pelos crimes que alegadamente cometeram.

Provinzgericht in Luanda (Tribunal Provincial de Luanda)
Foto: DW/N. Sul d'Angola

O advogado de Mariano Brás, Salvador Freire, por sua vez pediu a absolvição do jornalista por este não ter praticado nenhum crime pelo facto de republicar a peça jornalística de Rafael Marques.

Já o defensor de Rafael Marques, Horácio Junjuvile, apresentou vários documentos, entre os quais Diários da República, que comprovam as irregularidades que o antigo procurador terá cometido. 

Questões de caráter político?

Em declarações à imprensa o advogado João Pedro, constituído pelo magistrado angolano, acusou a defesa dos jornalistas de levarem para o julgamento questões de caráter político.

“Ficamos desiludidos com a defesa, porque está-se aqui a ter a impressão que está a trazer questões políticas para o tribunal. É importante ressalvar que não estamos contra a imprensa. A imprensa é um meio necessário”, disse o advogado reiterando que a "atividade de jornalismo deve ser exercida com uma certa ética. Mesmo que alguém fosse condenado por crime de corrupção, o juiz não tem legitimidade de lhe chamar corrupto porque a palavra "corrupto" é uma palavra vexatória”, sublinhou João Pedro.

Já o advogado do proprietário do Maka Angola, falando aos órgãos de comunicação, disse que o seu cliente publico fundamentações "robustas". 

julgamento de Rafael Marques marcada para 6 de julho

Jornalistas não cometeram injúria por terem publicado a matéria

Segundo Horácio Junjuvile os profissionais não cometeram injúria ao publicar aquela matéria que envolvia o ex-Procurador-Geral de Angola. "Reafirmamos que aquilo que Rafael Marques escreveu está sustentado por provas robustas. Rafael Marques entende que corrupção não é apenas conseguir favores a troco de dinheiro. É também conseguir patrocínio estatal num processo que viola a lei e que por sinal não pagou nada. Reafirmar também que um jornalista que republica factos jurídicos como se provou no presente processo, não pode ser acusado de injuria”.

Entretanto a decisão agora está com o tribunal que vai decidir a sentença. 

Rafael Marques reafirma que houve mesmo um ato de corrupção no processo de aquisição da parcela de terra no Porto Aboim, província do Kwanza-Sul. 

“Eu disse aqui e reitero tudo que foi dito. O processo de concessão de terra foi feito de forma ilícita. O Procurador assinou aquele documento de forma ilícita. Um ato de favorecimento em que se entrega o património do Estado a uma entidade pública sem que pague nenhum kwanza é um acto de quê se não é de corrupção?”, concluiu Marques.

 

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