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Benefícios mútuos

23 de dezembro de 2009

Brasileiros que trabalharem na Alemanha ou alemães em atividade profissional no Brasil poderão somar tempos de serviço prestados em ambos os países, ao se aposentarem.

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Acordo permite somar tempos de serviço prestados no Brasil e na AlemanhaFoto: AP

Entre diversos acertos bilaterais selados por ocasião da última visita do presidente Lula à Alemanha, no início de dezembro de 2009, está o Acordo de Previdência Social entre os dois países, que beneficiará brasileiros profissionalmente atuantes na Alemanha e vice-versa.

Assinado pelo ministro alemão das Relações Exteriores, Guido Westerwelle, e pelo secretário-geral do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, embaixador Antônio de Aguiar Patriota, o acordo assegura e regulamenta a proteção social de cidadãos brasileiros e alemães nos respectivos sistemas de previdência social, no caso particular de o cidadão residir no Estado da outra parte.

Totalização dos tempos de contribuição

Uma das novidades é que pessoas que exercerem atividades profissionais no Brasil e na Alemanha poderão somar os tempos de contribuição prestada nos dois países, a fim de preencher as condições para requerer a aposentadoria. Os períodos a serem totalizados não podem recair, no entanto, sobre o mesmo espaço de tempo.

Se um brasileiro tiver trabalhado durante um período de sua vida profissional na Alemanha e continuar trabalhando no Brasil até poder se aposentar, passará a receber as prestações previdenciárias de ambos os Estados, proporcionalmente aos tempos de contribuição em cada país.

Princípio de capacidade de exportação

Além disso, o acordo – baseado no chamado princípio de capacidade de exportação, válido dentro da União Europeia – prevê o pagamento ilimitado de aposentadorias no outro Estado.

Pessoas que se aposentaram na Alemanha e passaram a residir no Brasil recebiam até agora apenas 70% do que lhes caberia se morassem na Europa. A partir de agora, o pagamento integral dos vencimentos por parte da previdência alemã também passa a valer para aposentados estabelecidos no Brasil.

Para impedir a dupla previdência

O acordo também soluciona o problema de pessoas temporariamente deslocadas por seus empregadores para o outro país. Durante uma permanência de trabalho de até dois anos, a pessoa não precisa se desligar da previdência do país de origem.

Essa medida atende, sobretudo, ao interesse de empresas com funcionários atuantes no Brasil e na Alemanha, criando mecanismos para evitar a dupla previdência.

Os funcionários de empresas alemãs enviados ao Brasil, por exemplo, são isentos de contribuição previdenciária no país que os recebe temporariamente, continuando sujeitos à legislação alemã sobre a obrigatoriedade da contribuição.

O mesmo vale para brasileiros que sejam enviados por seus empregadores para trabalhar na Alemanha por um período de até 24 meses.

Válido a partir de 2010

Antes de entrar em vigor, o Acordo de Previdência Social entre Brasil e Alemanha ainda deverá passar pelo crivo do Congresso em Brasília e das duas câmaras do Parlamento em Berlim (Bundestag e Bundesrat). Estima-se que ele passe a vigorar na segunda metade de 2010, após ratificação e publicação.

O Brasil já tem acordos previdenciários semelhantes com Portugal e Itália, experiências que deram bons resultados até hoje.

Autora: Simone Lopes
Revisão: Augusto Valente