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Câmara aprova projeto de lei antiterrorismo

25 de fevereiro de 2016

Deputados confirmam texto sem alterações do Senado, excluindo "extremismo político" e com espécie de salvaguarda para movimentos sociais. Líder do governo na Casa diz que lei contribuirá para sucesso dos Jogos Olímpicos.

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Incendiar e depredar meios de transporte está entre os crimes tipificados no projeto aprovado pelos deputadosFoto: picture alliance/ZUMA Press

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24/02) um projeto de lei que tipifica o crime de terrorismo. O texto, que agora vai para sanção presidencial, é visto pelo governo como importante diante dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro.

O Projeto de Lei 2016/15 define como terrorismo "a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação e preconceito de raça, cor, etnia e religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública e a incolumidade pública".

Os deputados rejeitaram as mudanças no texto promovidas pelo Senado e mantiveram a proposta aprovada na Câmara, em agosto de 2015. Eles rejeitaram a inclusão do "extremismo político" como caracterização do terrorismo, como constava no texto aprovado pelo Senado. A Câmara também voltou a estabelecer que a violência praticada no âmbito de movimentos sociais não será enquadrada como ato terrorista, criando uma espécie de salvaguarda.

Para o relator do texto final, Arthur Maia, ações dos movimentos sociais não podem ser comparadas a atos terroristas. "O Senado Federal suprimiu a cláusula de salvaguarda democrática, inserida por esta Casa, que assegurou o direito de manifestação por parte da população", disse.

Os deputados argumentaram que a proposta do Senado poderia abrir margem para criminalizar manifestações políticas. Segundo Maia, no caso de excessos cometidos por movimentos sociais que configurem algum crime, os responsáveis vão responder de acordo com a legislação penal existente.

Até 30 anos de prisão

O projeto aprovado pela Câmara classifica como atos de terrorismo usar, ameaçar, transportar e guardar explosivos e gases tóxicos, conteúdos químicos e nucleares, com o objetivo de desestabilizar a ordem pública.

O texto aprovado também inclui atos como incendiar, depredar meios de transporte públicos ou privados ou qualquer bem público, assim como sabotar sistemas de informática. As penas para tais atividades variam de 12 a 30 anos de reclusão em regime fechado.

Já para quem for condenado por "constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista", dar abrigo a pessoa de quem saiba que tenha praticado crime de terrorismo e fazer apologia de terrorismo, as penas variam de quatro a oito anos de prisão.

O líder do governo na Câmara, José Guimarães, considerou que, se o projeto for sancionado pela presidente Dilma Rousseff, a lei aumentará a segurança durante os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, a serem realizados em agosto deste ano. "Essa casa, ao votar a favor dessa lei, está dizendo que está contribuindo para o sucesso dos Jogos Olímpicos", disse.

A legislação brasileira atual não contempla o crime de terrorismo, e eventuais atentados são enquadrados com base em outros crimes, como homicídio ou porte ilegal de armas, entre outros.

LPF/abr/efe/ots