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CNJ pune juíza que manteve menina em cela masculina

12 de outubro de 2016

Clarice Maria de Andrade ficará afastada de suas funções por dois anos, decide Conselho Nacional de Justiça. Em 2007, magistrada deixou jovem de 15 anos presa por 26 dias em cela com 30 homens no interior do Pará.

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Delegacia de polícia de Abaetetuba, no Pará
Delegacia de polícia de Abaetetuba, no ParáFoto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agencia Brasil Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta quarta-feira (12/10) afastar de suas funções a juíza Clarice Maria de Andrade, apontada como responsável por manter uma jovem de 15 anos presa por 26 dias numa cela com cerca de 30 homens na delegacia de polícia de Abaetetuba (PA), em 2007.

Por maioria, o plenário seguiu o voto do conselheiro Arnaldo Hossepian, relator do processo no CNJ. Apesar de ficar proibida de trabalhar, Andrade receberá salário proporcional ao tempo de serviço e, após dois de cumprimento da pena, pode ser convocada a atuar novamente como magistrada.

A juíza chegou a ser julgada pelo caso em 2010, quando o CNJ decidiu por sua aposentadoria compulsória. Dois anos depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) pediu que o caso fosse revisto, alegando que não havia provas de que Andrade sabia da circunstância em que foi cumprida a prisão.

De acordo com os autos, a magistrada recebeu uma notificação da polícia local, no dia 7 de novembro de 2007, que solicitava "em caráter de urgência" a transferência da menina, detida por furto, uma vez que ela corria "risco de sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais".

Segundo as investigações, apesar da gravidade do caso, Andrade levou 13 dias para encaminhar o pedido de transferência à Corregedoria de Justiça do Pará. Nesse meio tempo, segundo a denúncia do Conselho Tutelar da cidade na época, a jovem foi vítima de violência física e sexual dentro da cela.

Em defesa, a juíza alegou ter delegado a outro funcionário a tarefa de comunicar a Corregedoria, o que teria acontecido no mesmo dia em que recebeu a notificação policial. O argumento, porém, foi desmentido pelo servidor em questão e por outros funcionários da delegacia.

Ainda que a versão da juíza fosse comprovada, Hossepian, relator do processo, afirmou que seria inadmissível a delegação da tarefa a um subordinado diante de tal situação de prisão. "É evidente, portanto, a falta de compromisso da magistrada com suas obrigações funcionais", declarou ele.

EK/abr/ots