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Dois MPs podem investigar Lula por triplex do Guarujá?

Fernando Caulyt10 de março de 2016

Defesa do ex-presidente argumenta que há conflito de competência, já que dois Ministérios Públicos estariam apurando o mesmo fato. A DW Brasil ouviu uma especialista em Direito para esclarecer a situação.

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Foto: picture-alliance/abaca

A defesa do ex-presidente Lula entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (08/03) contra uma decisão liminar da ministra Rosa Weber, que negou o pedido para que as investigações do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) sobre o apartamento triplex no Guarujá (SP) e do sítio em Atibaia (SP) fossem suspensas.

Para os advogados de Lula, há um conflito de competência entre os diferentes órgãos do Ministério Público, uma vez que estariam apurando o mesmo fato. Na liminar, a ministra do STF afirmou que o MPF e o MP-SP "investigam a mesma realidade, mas sob perspectivas diferentes". A defesa do ex-presidente já entrou com recurso, que será julgado pela Primeira Turma do Supremo.

"A legislação realmente diz que é proibido dois Ministérios Públicos investigarem o mesmo fato. Porém, sobre o mesmo objeto material pode haver dois ou mais fatos", explica a procuradora regional Silvana Batini Cesar Góes, que é também professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV) do Rio.

DW: Há realmente um conflito de competência ou atribuição entre o MPF/Lava Jato e o MP-SP?

Silvana Batini Cesar Góes: Na verdade, esse suposto conflito é defendido pela defesa do ex-presidente. Por enquanto, os dois Ministérios Públicos estavam investigando sem que um evocasse para si o processo. Existiam investigações paralelas e independentes. E, agora, o STF é que decidirá esse conflito.

Não conheço o processo e não teria condições de dizer se há ou não uma superposição de fatos. O que verificamos é que cada um dos Ministérios Públicos defende uma independência e uma visão diferente sobre aquele fato. E isso foi do que a ministra Rosa Weber se convenceu naquele momento. Vamos ver se os ministros do STF também vão ter a mesma impressão.

Dois Ministérios Públicos podem investigar o mesmo fato?

Não podem. Existe uma partilha de competências que é muito clara. Uma pessoa não pode ser investigada pelo mesmo fato por dois órgãos. Na verdade, o que existe nesse caso é a presença de um objeto material comum nas duas investigações, que é o apartamento.

O objeto material comum sugere a possibilidade de se estar investigando a mesma coisa. O que o MP-SP afirma é que o apartamento é fruto de fraude na Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop), que era a cooperativa que estava construindo os imóveis. Já no MPF o que está sendo investigado é a possibilidade de que a reforma e a construção desse apartamento tenham sido uma forma de vantagem indevida paga ao ex-presidente Lula pelos favores que a empreiteira recebeu em contratos fraudulentos na Petrobras.

Ou seja, apesar de ser o mesmo imóvel, são questões diferentes. O que a legislação diz?

A competência federal se define todas as vezes em que você tem crimes que envolvem bens, pessoas ou serviços da União. No caso, a Petrobras é uma sociedade de economia mista da qual a União é a acionista majoritária, o que atrai a competência para a União. Toda a Operação Lava Jato está na Justiça Federal por causa disso, por causa da presença da Petrobras e de alguns servidores públicos federais.

Já a fraude na Bancoop vem sendo investigada pela Justiça estadual justamente pela ausência de interesse da União, porque foi um empreendimento que não teve vínculos com dinheiro da União, pelo que se enxerga até agora. E, por essa razão, estava no MP-SP. São duas investigações que começaram paralelas e que acabaram chegando num denominador comum: o apartamento triplex.

A legislação realmente diz que é proibido dois Ministérios Públicos investigarem o mesmo fato. Porém, sobre o mesmo objeto material pode haver dois ou mais fatos, quer dizer, podem haver dois ou mais ilícitos que envolvam o mesmo apartamento.

Agora, a conveniência de se reunir as investigações numa só, porque você pode ter vários fatos envolvendo o mesmo objeto, ou separados, para racionalizar a colheita da prova, vai ser avaliada agora pelo STF. A decisão da ministra Weber não é definitiva: ela foi uma decisão preliminar que vai ter que ser ou não confirmada pelo STF.

Quais são os cenários caso o STF acate ou não o pedido da defesa do ex-presidente?

Se o Supremo mantiver a decisão da ministra Weber, as duas investigações continuarão paralelas, independentes. O MP-SP até mesmo já ofereceu denúncia, e o MPF poderá oferecer outra denúncia. Assim, os processos seguirão de forma independente um do outro.

Caso o tribunal modifique a decisão da ministra e conclua que há duas investigações sobre o mesmo objeto, tudo indica que a investigação ficará com a Justiça Federal. Isso porque a lei brasileira determina que, quando há conexão entre crimes estaduais e federais, prevalece a competência da Justiça Federal.