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Vigilância do Estado

4 de janeiro de 2008

A Corte Federal de Justiça considerou desmedida a atuação da Procuradoria Geral da República nas investigações contra supostos suspeitos de terrorismo antes da cúpula do G8 de Heiligendamm, em meados de 2007.

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Corte Federal de Justiça sentencia em KarlsruheFoto: picture-alliance/ dpa
O inquérito da Procuradoria Geral da República contra ativistas críticos à globalização, iniciado antes do encontro de cúpula do G8 realizado em meados do ano passado em Heiligendamm, foi considerado ilegal. A Corte Federal de Justiça divulgou sua sentença nesta sexta-feira (04/01), em Karlsruhe, alegando que a questão não era da alçada da Procuradoria. De acordo com a sentença, a suspeita de que os acusados tivessem constituído uma organização terrorista era altamente duvidosa. O caso também não parecia suficientemente significativo para se recorrer a uma instância judicial deste porte. Em maio de 2007, a Procuradoria Geral da República abriu inquérito e emitiu mandado de busca contra pelo menos 18 manifestantes críticos à globalização, acusando-os de compor uma organização terrorista. Segundo a acusação, os suspeitos teriam tentado mobilizar ativistas a cometer atos de violência e atentados durante a cúpula do G8, a ser realizada um mês depois em Heiligendamm, no norte da Alemanha. Caso seria da alçada estadual Na época, a abertura do inquérito havia desencadeado um amplo debate público sobre a legitimidade das pretensas medidas de segurança e dos procedimentos policiais endossados pelo governo. Houve batidas policiais em diversos centros e pontos de encontro de ativistas de esquerda.

A Corte Federal de Justiça esclareceu que as acusações contra os suspeitos não eram insignificantes. No entanto, a questão deveria ter sido submetida às autoridades estaduais. A Corte se incumbiu do caso após a reclamação de um dos acusados. Os mandados de busca e apreensão emitidos contra ele foram suspensos. (sm)