1. Pular para o conteúdo
  2. Pular para o menu principal
  3. Ver mais sites da DW

Justiça acaba com sigilo bancário dos partidos

5 de janeiro de 2015

Resolução do Tribunal Superior Eleitoral obriga bancos a repassarem extratos mensais sobre movimentações financeiras de legendas políticas brasileiras. Medida limita também doações mensais e uso de fundos partidários.

https://p.dw.com/p/1EFKX
Wahlurne in Brasilien
Foto: EBC/Agência Brasil

Uma resolução publicada no último dia 30 de dezembro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) obriga os bancos a enviarem mensalmente extratos eletrônicos de movimentação financeira de contas dos partidos políticos à Justiça Eleitoral. Os extratos fornecidos devem seguir normas específicas do Banco Central, constando o CPF ou CNPJ do doador.

Além disso, a resolução determina que cada partido deve abrir três contas bancárias distintas: uma para a movimentação do fundo partidário; uma para doações de campanha; e uma terceira para contribuições destinadas à constituição de fundos próprios, sobras financeiras e realização de eventos. Cada diretório do partido – nacional, estaduais e municipais – deve abrir estas três contas.

A fiscalização da movimentação destas contas é uma medida do TSE que visa facilitar o processo de análise das contas dos partidos. Até então, os partidos emitiam apenas demonstrativos contábeis à Justiça Eleitoral, apresentando os extratos somente em casos de auditorias especiais quando indícios de irregularidades eram identificados pela Justiça.

Outra inovação no processo de contas dos partidos é a emissão digital, a partir do site do TSE, dos recibos de doações. Os dados precisarão ser enviados em até 15 dias após a doação e serão salvos em ordem sequencial.

A resolução também determina um limite mensal de 5 mil reais, destinado aos pagamentos em espécie. Além disso, os partidos não podem usar o fundo partidário para quitar multas administrativas, penais ou infracionais.

A nova norma, porém, será aplicada apenas em 2016. As primeiras prestações de contas a serem apresentadas serão as do ano de 2015, entregues até 30 de abril de 2016 pelos diretórios nacionais dos partidos políticos.

No caso dos órgãos estaduais dos partidos, o sistema será implantado para as contas de 2016, enviadas à Justiça em abril de 2017. Já para os órgãos municipais a implantação será em 2017, com entrega dos balanços em 2018.

Os extratos bancários dos partidos não serão publicados no site do TSE. Para tal, seria necessária uma nova aprovação de lei pelo Congresso Nacional. Porém, a resolução do TSE abre a possibilidade para que cidadãos peçam cópias dos balanços financeiros diretamente à Justiça Eleitoral.

PV/abr/rtr