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Nomeação de Lula é suspensa pela terceira vez

18 de março de 2016

Decisão da Justiça Federal de Assis, no interior de São Paulo, volta a impedir o ex-presidente de assumir funções como ministro-chefe da Casa Civil. AGU vai recorrer.

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Foto: Reuters/R. S. Filho/Brazilian Presidency

Uma nova liminar concedida nesta sexta-feira (18/03) pela Justiça Federal em Assis, no interior de São Paulo, voltou a suspender a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil.

Essa é a terceira liminar da Justiça que impede Lula de exercer suas atividades na pasta. Desde a cerimônia de posse, na quarta-feira, dezenas de ações contra a nomeação foram apresentadas por partidos como PSDB, PPS e PSB em vários estados e no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na decisão, o juiz Luciano Tertuliano da Silva diz que a nomeação teve como objetivo alterar a jurisdição responsável por julgar eventuais crimes cometidos por Lula, o que garante ao ex-presidente o foro privilegiado.

"Restou evidente, pela publicação dos diálogos captados na quebra do sigilo e monitoramento telefônico judicialmente autorizados, o uso antecipado do documento registrador da nomeação – termo de posse –, antes mesmo da efetiva posse no cargo, para obstar o cumprimento de eventual e imaginária ordem de prisão preventiva a ser deflagrada pelo Juiz natural já mencionado, num demonstração emblemática de prejuízo à instrução criminal e à aplicação da lei penal", diz o juiz.

Mais cedo, Lula pôde assumir suas funções brevemente. A Justiça do Rio Janeiro tinha acolhido um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e cassado uma segunda liminar que proibia o ex-presidente de exercer o cargo. Mas a nova decisão volta a impedir Lula de atuar como ministro.

Guerra de liminares

A primeira liminar contra a posse de Lula veio a público ainda durante a cerimônia de posse, realizada no Palácio do Planalto nesta quinta-feira.

No despacho, o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, afirma que "a posse e o exercício no cargo podem ensejar intervenção, indevida e odiosa, na atividade policial, do Ministério Público e mesmo no exercício do Poder Judiciário". A liminar foi derrubada na quinta-feira pela Justiça Federal de Brasília.

No mesmo dia, uma outra liminar emitida pela 6ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro também suspendeu a posse. A juíza Regina Coeli Formisano justificou a decisão afirmando que, ao nomear Lula ministro, o governo teve como único objetivo conceder foro privilegiado ao ex-presidente, no âmbito das investigações da Lava Jato.

Nesta sexta, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) cassou essa segunda liminar, argumentando que a justiça de primeiro grau não é competente para analisar um ato privativo de um presidente da República e, portanto, somente o STF pode decidir se Lula continua ou não no cargo de ministro.

O desembargador Reis Fride também observou que não cabe ao Judiciário fazer considerações de caráter político, acrescentando que a liminar contra a nomeação de Lula poderia implicar em graves consequências para a economia e a ordem pública.

KG/rtr/Abr