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Opinião: Violência contra mulheres e crianças refugiadas

Deutschland Beate Hinrichs
Beate Hinrichs
11 de outubro de 2015

Também nos alojamentos da Alemanha, os mais fracos são vítimas frequentes de agressões e abuso sexual. Protegê-los não é só dever moral, mas uma questão de direitos humanos, apela a jornalista da DW Beate Hinrichs.

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Deutschland Beate Hinrichs
Beate Hinrichs é jornalista da DWFoto: Ikhlas Abbis

Longos caminhos até os sanitários, chuveiros e toaletes sem fechaduras, espaços comunitários sem qualquer privacidade são o quotidiano em muitos dos alojamentos para refugiados na Alemanha. Um ambiente em que mulheres e crianças não estão a salvo de agressões físicas e de investidas de caráter sexual. Ou em que se sintam seguras, depois de, justamente, haver fugido desse tipo de violência ou de tê-la sofrido na longa jornada até a Europa.

Solicitantes de asilo do sexo feminino e menores de idade são especialmente vulneráveis nos abrigos de massa. Onde seres humanos são forçados a conviver num espaço restrito, sem ocupação e após traumas múltiplos, a violência cresce e muitas vezes se descarrega sobre os mais fracos – os quais, por vergonha, com frequência calam.

O que facilita ainda mais as investidas é o fato de essas mulheres e crianças não disporem de uma rede de contatos sociais, não dominarem o idioma do país, nem saberem onde procurar ajuda. Os agressores podem ser parceiros violentos, companheiros de abrigo invasivos, vigilantes em posse das chaves-mestras, ou colaboradores voluntários que se aproximam de crianças emocionalmente carentes e cometem abuso sexual.

Até o momento, esses casos não chegaram às manchetes, mas o número de ocorrências não denunciadas deve ser bem elevado. Entre os que começam a soar o alarme estão especialistas femininas dos centros de aconselhamento para migrantes e dos lares para mulheres, assim como o Instituto Alemão de Direitos Humanos e o Departamento do Encarregado Independente para Assuntos de Abuso Sexual Infantil, mantido pelo governo alemão.

Necessita-se urgentemente de programas para proteger as vítimas em potencial. Entre eles, medidas de gerenciamento de espaços, por exemplo com alas exclusivas para viajantes solitárias e mães solteiras. O estado de Hamburgo pretende instalar num grande abrigo tendas protegidas só para refugiadas.

Essas são pelo menos soluções ad hoc, enquanto moradias financiáveis seguirem sendo artigo raro nas cidades alemãs. Contudo é também necessário que planos de proteção feminina e infantil se tornem requerimento obrigatório para o funcionamento dos abrigos de refugiados, e que as repartições responsáveis os fiscalizem periodicamente – exatamente como ocorre nos lares para deficientes e nas creches.

Pelo menos tão importante quanto tais medidas, é a simplificação dos trâmites legais. Pois em muitos casos a complicada legislação sobre asilo e imigração contraria as boas leis protetivas de que dispomos.

Em caso de violência doméstica, por exemplo, a polícia pode forçar o agressor a deixar a casa. Mas o que acontece se o homem está submetido às exigências da Residenzpflicht (residência mandatória) e só pode se mudar com uma ordem judicial?

E o que acontece se uma mulher, sob ameaça grave de agressão, precisa procurar refúgio num lar para mulheres ou numa outra cidade – mas também se encontra em regime de residência mandatória? Ou se o seu direito de permanência estiver acoplado ao do marido, e ela tem medo de ser deportada, caso o abandone?

Estas são apenas algumas de uma longa série de complexas questões, que se impõem repetidamente a cada caso concreto de violência, a cada estupro e abuso sexual contra menores. Para as respostas, só dispomos de uma experiência insuficiente, um vago campo de opiniões pessoais e um – geralmente longuíssimo – caminho burocrático, que com toda certeza não garantirá ajuda imediata para as mulheres e crianças vítimas de violência.

Essas questões precisam ser trazidas à baila – mesmo num momento em que, compreensivelmente, tantas comunidades estão sobrecarregadas em sequer os alojar os recém-chegados.

No entanto, é agora que se decide, para o futuro, como vamos acolher e manter as mulheres e crianças refugiadas; que padrões serão estabelecidos; como construiremos os alojamentos para elas; quão sensibilizados e qualificados devem ser os colaboradores; que ofertas de apoio e figuras de confiança estarão presentes nos alojamentos; quais órgãos serão responsáveis para qual caso de emergência.

Isso, aliás não é uma questão de opinião pessoal: é nossa obrigação, não só do ponto de vista moral. Pois a proteção contra violência de caráter sexual e relativa ao gênero faz parte dos acordos internacionais sobre os direitos humanos assinados pela Alemanha.