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Países da UE podem proibir gays de doar sangue

30 de abril de 2015

Tribunal de Justiça da União Europeia decide que a proibição de doações por homossexuais masculinos pode ser "justificada" se não houver método disponível para garantir que sangue não está infectado com o vírus da aids.

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Foto: picture-alliance/dpa/P. Pleul

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) afirmou nesta quarta-feira (29/04) que os países do bloco podem impedir que homossexuais do sexo masculino sejam doadores de sangue em certos casos. Para tanto, o país precisa determinar claramente que a pessoa apresenta alto risco de contrair doenças infecciosas graves, como a aids, e não houver alternativa além do banimento para garantir a proteção dos beneficiários da doação.

A mais alta corte do bloco, com sede em Luxemburgo, se pronunciou sobre o caso de um médico francês que se recusou a receber sangue de Geoffrey Leger em 2009, justificando que o doador havia tido relações sexuais com outros homens. A lei francesa exclui a doação de sangue em tais casos como medida contra a propagação de doenças.

Leger contestou a decisão, e a Corte Administrativa de Estrasburgo pediu um parecer do TJUE sobre a legalidade em recusar doação de sangue de homossexuais.

"Embora a exclusão permanente prevista no direito francês ajude a minimizar o risco de transmissão de uma doença infecciosa para os receptores, o princípio da proporcionalidade pode não ser respeitado", afirmou o TJUE em uma nota.

Sob a legislação da União Europeia, pessoas que possuem alto risco de contrair doenças infecciosas graves por causa da orientação sexual podem ser banidas permanentemente de doar sangue.

Fazendo alusão à triagem como uma possível alternativa contra uma proibição total da doação por homossexuais, o Tribunal afirmou que "o HIV pode ser detectado por técnicas capazes de assegurar um elevado nível de proteção da saúde dos beneficiários".

Onde não existe tais técnicas, a Corte de Estrasburgo deverá "verificar se existem métodos menos onerosos para assegurar um alto nível de proteção da saúde para os receptores além da exclusão permanente da doação de sangue", afirmou o TJUE.

O debate legal traz à tona questões sobre a proibição permanente de doação de sangue por homens homossexuais estar em conformidade com os direitos fundamentais da União Europeia – e, em particular, com o princípio da não discriminação em razão da orientação sexual.

Em resposta, o TJUE afirmou que quaisquer limitações ao exercício dos direitos e liberdades reconhecidos pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia só podem ser impostas em caso da necessidade de proteger os direitos e liberdades de terceiros.

Assim, todos os exames disponíveis para testar o sangue do doador e proteger a saúde dos receptores devem ser realizados antes da imposição de uma proibição permanente da doação de sangue por homossexuais.

FC/dpa/rtr/ap/afp/efe