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Quantos parlamentares são alvo de processos no Supremo?

18 de abril de 2017

Levantamento da DW Brasil mostra que o Supremo Tribunal Federal conduz atualmente mais de 500 investigações contra senadores e deputados federais. Entrave gerado pelo alto volume de processos favorece a impunidade.

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Câmara dos Deputados do Brasil
Câmara dos Deputados em sessão que cassou Eduardo Cunha (PMDB), em 12 de setembro de 2016Foto: picture-alliance/Estadao Conteudo/A. Dusek

O Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte jurídica do Brasil, conduz atualmente 530 investigações contra políticos, sendo 100 ações penais e 430 inquéritos. O número de parlamentares envolvidos em ações penais no Supremo Tribunal Federal pode variar porque há casos que tramitam sob sigilo de justiça, mas, segundo levantamento feito pela DW Brasil, pelo menos 55 parlamentares estão sendo julgados, sendo seis senadores e 49 deputados federais. Há parlamentares que são réus em mais de uma ação.

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O quadro é uma vitrine do esfacelamento da classe política brasileira, evidente com as revelações da Operação Lava Jato, a investigação sobre o amplo esquema de corrupção que perdurou no país por décadas, desde a redemocratização, envolvendo entes privados e o poder público. O alto volume de investigações contra políticos acaba dificultando o combate a irregularidades.

Essas ações só podem ser julgadas pelo Supremo porque deputados federais, senadores, ministros de Estado, presidente e vice-presidente possuem "foro especial por prerrogativa de função", que é o chamado foro privilegiado. O tempo de tramitação desses processos normalmente é superior à resolução dos casos em instâncias inferiores do Judiciário, o que para muitos juristas e magistrados contribui para a impunidade da classe política no Brasil.

Os países mais corruptos do mundo

A Deutsche Welle Brasil fez um levantamento das investigações em que parlamentares e agentes políticos já são réus a partir de uma lista fornecida pelo STF, que inclui todas as ações penais e inquéritos contra pessoas com foro privilegiado (lista disponível para download no fim da reportagem). A lista foi atualizada no dia 17 de abril, um ano após a Câmara dos Deputados ter aprovado, por 367 votos a 137, a abertura do processo de impeachment da então presidente Dilma Rousseff (PT).

Entre os 430 inquéritos contra políticos, 354 são anteriores aos 76 pedidos de investigação recém solicitados pelo ministro Edson Fachin para investigar esquemas de corrupção identificados na Operação Lava Jato. O inquérito é uma fase que antecede a ação penal. É o momento de investigação, de colher provas, em que os investigados ainda não são réus nem acusados. Se não houver indício concreto do fato apurado no inquérito, não haverá abertura de ação.

A maioria das ações penais atualmente em tramitação no Supremo ainda não é reflexo das investigações da Lava Jato. Os políticos citados em delações premiadas de empresários, em especial da construtora Odebrecht, aguardam os desdobramentos dos inquéritos abertos no STF. O julgamento de ações penais em consequência da Lava Jato pode ocorrer só na próxima década. O mensalão, por exemplo, foi descoberto em 2005. O julgamento da ação penal ocorreu em 2012 no Supremo, e ainda foi considerado um prazo recorde.

O uso do público pelo privado

Das 100 ações penais contra parlamentares – deputados federais e senadores) que tramitam atualmente no STF, a maioria curiosamente se refere a crimes de peculato. De acordo com a definição do Código Penal, peculato é desviar dinheiro público, se apropriar de dinheiro público ou de um bem público em proveito próprio e alheio, usando o cargo de funcionário público para obter vantagens indevidas. A pena pode chegar a 12 anos de reclusão.

Vinte das ações penais que ainda não foram julgadas em definitivo pelo STF e envolvem políticos tratam de peculato. O tipo de crime também leva a uma reflexão sobre a ausência de preocupação dos políticos com o chamado "bem público", o que explica parte da rejeição atual da população brasileira aos partidos e à política.

Crimes recorrentes

A segunda acusação mais recorrente contra políticos  trata de crimes com base na Lei de Licitações. Tramitam no STF 17 ações em que é apurada a responsabilidade de um parlamentar em fraudes e corrupção em processos licitatórios. 

Em terceiro lugar vêm 16 ações penais por "crime de responsabilidade", que são infrações político-administrativas, ou seja, crimes de natureza política cometidos por aqueles que exercem um cargo público. Como muitos parlamentares já foram prefeitos ou governadores, os casos de crime de responsabilidade ficam então sob análise do STF. Essas ações, na opinião de alguns ministros do Supremo, não deveriam ser julgadas pela corte. Há vários casos em que uma mesma ação apura a responsabilidade do parlamentar por mais de um crime. 

Falsidade ideológica e crimes contra a fé pública (falsificar documentos e usar documentos falsos) são objeto de 11 ações penais que têm como réus detentores do foro privilegiado.

Há vários outros tipos de crime graves pelos quais alguns parlamentares respondem no Supremo: crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, prevaricação. Muitos respondem ainda por crimes eleitorais e corrupção eleitoral, crimes de corrupção, improbidade administrativa e crimes contra a ordem tributária. 

Sistema feito para não funcionar

O fato de os parlamentares serem réus, obviamente, não significa que sejam culpados pelos crimes aos quais respondem na ação penal. Porém, é visível a inoperância do sistema atual para julgar os políticos no Brasil. 

Um caso notório é o do ex-deputado federal Marçal Filho (PMDB-MS), que foi condenado pela corte em setembro de 2014 por falsidade ideológica a dois anos e seis meses de reclusão e pagamento de multa, mas a pena prescreveu. O deputado Silas Câmara (PRB-AM) também foi condenado por falsidade ideológica pela Primeira Turma do STF, na ação penal 579 e, da mesma forma, já tinha havido a prescrição na data do julgamento. Outra condenação sem punição.

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, o sistema, da maneira como está organizado, é perverso e feito para não funcionar, contribuindo para a impunidade. Há ações que tramitam por décadas. Um parlamentar acusado pode exercer o mandato inteiro sem sequer ser julgado. Políticos são eleitos e reeleitos no Brasil, mesmo sendo réus em ações penais que, muitas vezes, tratam de crimes graves. 

Pela falta de transparência, o eleitor dificilmente tem consciência de que seu candidato pode estar respondendo a um processo judicial. Para saber se um político é réu ou se é alvo de algum inquérito penal, é preciso fazer uma busca individual no sistema no Supremo, nome por nome. 

O ministro Barroso já afirmou, em plenário, que o prazo médio para recebimento de uma denúncia pelo STF é de 565 dias, enquanto na primeira instância um juiz a recebe em menos de uma semana. Ou seja, o foro privilegiado acaba favorecendo a impunidade. Barroso defende, por exemplo, que os parlamentares só tenham o foro privilegiado caso a acusação e o suposto crime se refiram a atos praticados no mandato de deputado e de senador, e não a casos referentes a cargos que esses políticos exerceram no passado.

O caso do suplente de Cunha, exemplo da ineficácia

Barroso quer usar a ação penal 937, que será julgada brevemente pelo plenário, para discutir a inviabilidade do foro privilegiado e determinar restrições para análise de processos contra políticos no STF. Essa ação é contra o ex-deputado federal Marquinhos Mendes (PMDB-RJ). Suplente do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, Marquinhos Mendes foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral do Rio de ter praticado corrupção eleitoral no pleito de 2008, quando foi eleito prefeito de Cabo Frio, comprando votos com cédulas de 50 reais e distribuindo carne aos eleitores. 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio só recebeu a denúncia em 2013, quando Mendes nem era mais prefeito. O caso tramitava no Rio mas, em fevereiro de  2015, subiu para o STF. Marquinho Mendes era o primeiro suplente do PMDB e foi chamado a assumir uma cadeira de deputado federal. Em abriu de 2016, com a cassação de Eduardo Cunha, o parlamentar seguiu ocupando uma vaga na Câmara dos Deputados. Porém, em 2017, ele renunciou. Foi, de novo, eleito para prefeito de Cabo Frio. 

Outro problema complexo e que também favorece a impunidade é que a condenação no Supremo não significa a perda automática do mandato. O Supremo decidiu, em 2013, depois de julgar as ações penais do mensalão, que a perda de mandato após uma condenação é uma decisão que cabe ao Congresso.

A deputada federal Professora Dorinha Seabra (DEM-TO), por exemplo, foi condenada pela Primeira Turma do Supremo por peculato e crime da lei de licitações em agosto de 2016. Ela segue no cargo e tem mandato até 2019. A pena fixada foi de 5 anos e 4 meses de reclusão e multa para a infração da lei de licitações e de 4 anos e 4 meses de reclusão para o caso de peculato, já prescrita. O nome da parlamentar nos autos é Maria Auxiliadora Seabra Rezende. Ela só perderá o mandato se houver uma decisão da Câmara.