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Tribunal permite abate de animais segundo ritos muçulmanos

Laís Kalka15 de janeiro de 2002

O Tribunal Constitucional Federal da Alemanha voltou a permitir a açougueiros muçulmanos, sob certas condições, a sangria de animais sem insensibilização prévia, que contraria as leis nacionais de proteção aos animais.

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No abate ritual, o animal sangra completamente, sem ser insensibilizadoFoto: AP

Açougueiros muçulmanos que exercem a profissão na Alemanha poderão requerer concessões especiais para abater animais segundo as prescrições de sua religião. Precondição para obter a concessão, segundo sentença do Tribunal Constitucional Federal, é provar que a crença de seus clientes só lhes permite consumir carne de animais submetidos ao abate ritual.

No abate ritual, os animais sofrem um corte na artéria jugular, faringe e laringe, para sangrar completamente, o que contraria as leis alemãs de proteção aos animais, segundo as quais os animais devem ser submetidos antes do abate a uma insensibilização. Aos açougueiros judaicos, a concessão especial é atribuída sem problemas. Já aos profissionais muçulmanos, ela passou a ser negada desde 1995.

Naquele ano, o Tribunal Administrativo Federal negou a autorização aos açougueiros muçulmanos, argumentando que a religião islâmica não prescreve obrigatoriamente a sangria sem insensibilização. Para sua sentença, o Tribunal se baseara na época num parecer da Universidade de Cairo.

Juízes consideram liberdade religiosa mais importante do que proteção aos animais

O Tribunal Constitucional Federal, sediado em Karlsruhe, julgou agora recurso impetrado por Rüstem Altinküpe, turco que vive há 20 anos na Alemanha e herdou o açougue de seu pai. Seus advogados argumentaram que a proibição do abate segundo os ritos muçulmanos lesa a liberdade de religião e de exercício de profissão de seu mandante.

Os guardiães da Constituição alemã consideraram que o islã admite variações do preceito de abate de animais para consumo. Cabe à própria comunidade religiosa estabelecer se a sangria sem insensibilização é obrigatória para seus membros. O Estado deve abster-se de avaliar questões de crença, constataram os juízes.

O Tribunal estabeleceu ainda que, para proteger os animais tanto quanto possível, o abate por sangria só pode ser realizado por profissionais autorizados, devendo as autoridades cuidar na observação desta condição, ao atribuir as concessões especiais.

Para o Conselho Central dos Muçulmanos na Alemanha, a sentença estabelece "igualdade no tratamento dos islâmicos em relação a outras comunidades religiosas", abolindo desvantagens que lhes foram impostas durante anos "em setores elementares de seu cotidiano". Já a Liga de Proteção aos Animais critica o pronunciamento dos juízes de Karlsruhe, argumentando que "o direito fundamental de exercício da profissão não pode ser mais valorizado do que a dor e o sofrimento dos animais".