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Trump demite procuradora-geral que desafiou decreto

31 de janeiro de 2017

Em comunicado, Casa Branca disse que Sally Yates traiu o Departamento de Justiça e tem posições frágeis em relação à imigração ilegal. Yates questionou legalidade do veto a cidadãos de países de maioria muçulmana.

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Washington Sally Q. Yates Vize-Justizministerin
Foto: Getty Images/P. Marovich

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, demitiu na noite desta segunda-feira (30/01) a procuradora-geral interina, Sally Yates, depois de ela se recusar a defender nos tribunais o veto a imigrantes e refugiados imposto pela Casa Branca.

"Sally Yates traiu o Departamento de Justiça ao se negar a fazer cumprir uma ordem projetada para proteger os cidadãos dos Estados Unidos", informou a Casa Branca em comunicado, que descreveu a procuradora-geral como "muito frágil" em assuntos de imigração ilegal.

Sally Yates, procuradora da gestão do ex-presidente Barack Obama, estava no cargo interinamente até a confirmação no Senado americano do indicado de Trump para a Procuradoria Geral, o senador republicano Jeff Sessions.

Ela foi substituída por Dana Boente, procurador do Distrito Leste da Virgínia, que prometeu cumprir as ordens do presidente. "Defenderei e farei cumprir as leis do nosso país para assegurar que nosso povo e nosso país estejam protegidos", afirmou.

Em carta enviada aos advogados e procuradores do Departamento de Justiça, Sally Yates tinha dito não estar "convencida" de que a ordem executiva de Trump fosse "legal".

"Enquanto eu estiver nesse cargo, o departamento não vai apresentar argumentos em defesa da ordem executiva, pelo menos até que eu esteja convencida de que seja apropriado fazê-lo", afirmou Yates, que havia sido nomeada pelo ex-presidente Barack Obama, em carta aos advogados do Departamento de Justiça.

A ordem de Trump proíbe a entrada no país de todos os refugiados por um período mínimo de 120 dias e de refugiados sírios, indefinidamente. Além disso, cidadãos de sete países de maioria muçulmana – Irã, Iraque, Líbia, Somália, Sudão, Síria e Iêmen – também não podem entrar por um período de 90 dias.

KG/efe/lusa/dpa