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Dívidas ocultas: "A falta de hoje é muito estranha"

15 de novembro de 2021

A maioria dos advogados dos 19 réus no caso das dívidas ocultas não compareceram na sessão de audição dos declarantes esta segunda-feira (15.11). Advogado Ambrósio Sambamate diz que é preciso averiguar o que aconteceu.

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Mosambik Maputo Gerichtsverfahren wegen versteckter Schulden
Foto: Romeu da Silva/DW

A ausência dos advogados dos réus na audiência desta segunda-feira (15.11), em Maputo, causou alguma estranheza e levou o juiz da causa, Efigénio Baptista, a nomear o causídico Isálcio Mahanjane como o defensor de todos os arguidos na sessão de hoje.

Terá sido um boicote dos advogados? O advogado Ambrósio Sambamate diz que os indícios apontam para isso, mas lembra que é preciso que sejam ouvidos primeiro pelo juiz para entender as motivações, sublinhando que em caso de indisciplina podem ser alvo de punições. 

Ndambi Guebuza und Isalcio Mahanjane
Audiência no âmbito do caso das dívidas ocultasFoto: Romeu da Silva/DW

DW África: Como comenta a ausência dos advogados dos réus?

Ambrósio Sambamate (AS): É muito estranha, primeiro porque é preciso ter em consideração que existem, ao nível das normas processuais penais, algumas regras em relação à ausência e presença das partes dos sujeitos processuais, seja o juiz, advogados, Ministério Público ou arguidos. Há regras que disciplinam ausências, porque em princípio é possível que qualquer parte ou qualquer sujeito processual possa faltar a uma audiência. É normal. Todavia, a falta de hoje - porque se deu em conjunto - é muito estranha, embora seja muito importante nós procurarmos saber e averiguar o que é que de facto ocorreu.

DW África: Parece-lhe uma ausência concertada ou uma espécie de boicote?

AS: Ao que tudo indica, há elementos para concluirmos que, de facto, a ausência é concertada. O fim não posso indicar. Não é normal que todos os advogados faltem e só estivesse presente o Dr. Isálcio Mahanjane, que foi nomeado defensor oficioso. Apesar de as partes poderem faltar a uma diligência processual, é possível que elas requeiram com alguma antecedência - parece que não ocorreu neste caso - que elas faltem.

O juiz está proibido de fazer a audiência do julgamento sem a presença dos mandatários, razão pela qual ele é obrigado a nomear um defensor oficioso, mas também ao mesmo tempo ele pode e deve aplicar uma multa caso constate que a falta do mandatário não foi justificada.

DW África: Depois da constatação desta ausência por parte do juiz e a consequente reclamação, alguns advogados foram à tenda ainda hoje.

AS: Ainda é importante averiguarmos o que aconteceu. Prefiro comentar depois de me apresentarem os elementos que conduzem à prova sobre que tipo de causas deram lugar à falta. Podemos estar a discutir, eventualmente, uma circunstância que a lei designa como impedimentos não imputáveis ao advogado. São aquelas causas que estavam para além da vontade do advogado.

Mosambik | Efigénio Baptista und Ana Sheila Marrengula
Juiz Efigénio Baptista e Procuradora Ana Sheila MarrengulaFoto: Romeu da Silva/DW

Se eu fosse o juiz, a mera diligência que eu teria era perguntar a cada um dos advogados por que motivo faltou. A pergunta teria por objetivo concluir se a falta é justificada ou não. Não sendo justificada por haver elementos nesse sentido ou noutro sentido haverá lugar à aplicação de multa. E, de facto, fez muito bem o juiz quando oficiou a Ordem dos Advogados para indicar um advogado permanente. 

DW África: Estão a ser ouvidos neste momento os declarantes e por isso há quem considere que não há agenda que justifique a presença dos advogados de réus a esta altura. Partilha da mesma opinião?

AS: Não partilho, porque a audição dos declarantes é aquilo que designamos de produção da prova e ainda se insere no âmbito da audiência e discussão do julgamento da causa, razão pela qual é obrigatória essa presença.

DW África: O que pode acontecer caso episódios destes se repitam?

AS: O juiz, basicamente, só pode vir a aplicar multas e oficiar à Ordem dos Advogados, porque a disciplina dos advogados compete à Ordem dos Advogados através do Conselho Nacional. Ao juiz compete sancionar o ato, aplicar uma multa e, se a falta se verificar constantemente, o juiz pode substituir o advogado faltoso, nomeando o defensor oficioso para o arguido.

Nádia Issufo
Nádia Issufo Jornalista da DW África
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