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Angola: Julgamento de Rafael Marques continua a 21 de maio

Lusa
26 de abril de 2018

Jornalistas Rafael Marques e Mariano Brás são acusados de injúria por ex-procurador João Maria de Sousa. Em causa um negócio alegadamente ilícito em Porto Amboim. Ex-administrador disse em tribunal que compra foi legal.

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Foto: DW/B. Ndomba

O Tribunal de Luanda agendou para 21 de maio a continuação do julgamento em que são arguidos Rafael Marques e Mariano Brás, para audição dos restantes declarantes e testemunhas arroladas no processo.

Em causa está uma notícia de novembro de 2016, divulgada no portal de investigação jornalística Maka Angola, do jornalista Rafael Marques, com o título "Procurador-geral da República envolvido em corrupção", que denunciava o negócio alegadamente ilícito realizado por João Maria de Sousa, envolvendo a aquisição de um terreno de três hectares em Porto Amboim, província angolana do Cuanza Sul, para construção de condomínio residencial.

Francisco Capassola, à data dos factos administrador municipal de Porto Amboim, província angolana do Cuanza Sul, disse, no arranque da sessão de quarta-feira (25.04), "desconhecer o assunto", mas posteriormente referiu que o ex-procurador-geral da República, João Maria de Sousa, ofendido neste processo, "respeitou toda a tramitação legal" para aquisição do terreno.

"Sim, porque tudo partiu da administração municipal, passou pelo Instituto de Geodesia e Cartografia de Angola (IGCA), que aferiu a competente situação do terreno, tem o título de direito de superfície assinado pelo governador da província e, penso, todas as peças estão desenhadas no processo", disse aos jornalistas, no final da audiência, Francisco Capassola, arrolado como declarante neste processo.

Angola Luanda Prozess Rafael Marques & Mariano Brás
Rafael Marques e Mariano Brás são acusados de injúriaFoto: DW/N. Borralho

Na sessão de quarta-feira do julgamento, que durou quase cinco horas, a juíza da causa, Josina Ferreira Falcão, fez constar da ata as posições "ora divergentes" do declarante, em relação ao percurso do processo de aquisição do terreno solicitado pelo ex-procurador angolano.

O declarante disse em sede do tribunal que o processo de demarcação para posterior cedência do terreno, localizado na comuna sede do Porto Amboim, foi decidido numa reunião do Conselho Municipal de Auscultação e Concertação Social.

"Foi ainda nesta senda que, a partir de 2008 e 2009 em diante, foram encetadas negociações com a população a fim de cederem os espaços em troca de outros adjacentes ao local. Disse ainda que houve uma certa relutância da população em ceder o local", sublinhou a juíza, na sequência.

Parecer do soba em falta

Acrescentando que o declarante referiu também que sobre o processo "desconhece se por parte do requerido contactou ou negociou com a população no que toda a cedência do espaço", utilizado para atividade agrícola.

Portugal Lissabon João Maria de Sousa, angolanischer Staatsanwaltschaft
Ex-procurador João Maria de SousaFoto: DW/João Carlos

Questionado se para aquisição de um terreno não necessitaria do parecer do soba (autoridade tradicional) da zona, Francisco Capassola, respondeu afirmativamente, nomeadamente sobre se o referido espaço estaria ou não disponível para cedência. 

A juíza questionou as motivações da ausência do parecer do soba no processo em causa, pelo que o declarante sublinhou "não ter reparado a falta deste parecer", argumentando "poder tratar-se de um erro da pessoa que formalizou o processo ou lapso da administração".

A resposta levou a juíza da causa a querer saber se o alegado lapso não terá acontecido porque o ofendido e requerente da parcela de terreno era à data dos factos procurador-geral da República, tendo Francisco Capassola respondido que "desconhecia quem era o requerente".

Sublinhou também que naquele processo "não foi preciso juntar o parecer do Instituto da Administração do Território em relação ao loteamento", atendendo à proporção da terra cedida, bastando o documento emitido pelo IGCA.