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Angola sofre por falta de rádios comunitárias

José Adalberto (Huambo)
17 de outubro de 2017

Angolanos defendem criação de verdadeiras rádios comunitárias, por considerarem que respondem melhor às necessidades do país. Mas a legislação vigente não assegura a existência destes meios de comunicação.

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Symbolbild Mikrophon Rap Musik
Rádios não têm desempenhado papel entre a comunidadeFoto: Ignatius Wooster/Fotolia

"Necessário e urgente". É assim que Antonino Sanjamba Vasco, estudante do curso de jornalismo do Instituto Superior Politécnico, da Universidade José Eduardo dos Santos, considera o surgimento de rádios comunitárias no seu país.

Este mês de outubro é dedicado à rádio em Angola, por assinalar a primeira visita do então Presidente da República, Antonio Agostinho Neto, à estação emissora pública, a Rádio Nacional de Angola (RNA), em outubro de 1977.

40 anos depois, cidadãos ouvidos pela DW África defenderam a necessidade da criação de verdadeiras rádios comunitárias, por responderem melhor às necessidades do país.

De acordo com o ativista cívico José Carlos Daniel, o modelo atual de rádios comunitárias, criado pelo Executivo angolano, não corresponde ao seu verdadeiro propósito.

Para angolanos, rádios comunitárias não são da comunidade

"As rádios comunitárias existentes em Angola são extensões da Rádio Nacional (oficial), porque as rádios comunitárias têm o seu foco em aspetos sócio-culturais das comunidades e não é isso que tem acontecido. E o que nós temos visto com estas extensões, no fundo, é uma reprodução daquilo que é divulgado pela Rádio Nacional de Angola (RNA)”.

Lei fora de prática

Teixeira  Cândido, secretário-geral do Sindicato dos Jornalistas Angolanos, também considera que o país não possui rádios comunitárias, pelo fato da atual lei não prever a sua existência.

"As estações municipais criadas pela rádio pública são bem diferentes do que se espera das rádios comunitárias", diz Teixeira  Cândido.

"Não temos rádios comunitárias. O que temos são rádios locais, porque são rádios comerciais, como quaisquer outras, só que estão confinadas a determinados municípios, como Viana, Cacuado e Cazenga. Portanto, elas são comerciais com a transmissão de publicidade e não se enquadram no modelo de rádios comunitárias que a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos estabelece.

O responsável sindical considerou a Lei de Imprensa, nº 1/17, um retrocesso, pelo fato de retirar conquistas já consagradas em legislações anteriores e por não respeitar a Declaração de Windhoek, sobre o incentivo dos Estados ao setor da comunicação social.

"Esta lei para nós representa um retrocesso, nem já a lei de 1991, que dá cabo do mercado da comunicação social, previa esta exigência, tampouco a lei de 2007. Esta lei é um retrocesso porque restringe praticamente a questão da rádio àqueles que são efetivamente pequenos”.

Angola Adalberto Sanjamba Vasco
Antonino Sanjamba Vasco, estudante de jornalismo, em AngolaFoto: DW/J. Adalberto

Rádio como encontro real da comunidade

Para o estudante de jornalismo Sanjamba Vasco, as rádios comunitárias são o alicerce para o desenvolvimento das comunidades locais.

"Hoje falamos naquilo que é a dita gestão da coisa pública, que quase todos participam na vida pública, da comunidade, do país. Se tivermos uma rádio que dá voz, que dá espaço ao debate, as pessoas podem vir a público reclamar, denunciar aqueles atos que não são os mais adequados para a gestão do erário público”

A atual Lei de Imprensa não prevê a criação de rádios comunitárias, apesar de referir no artigo 52 que a atividade de radiodifusão está ao dispôr do Estado e de entidades públicas e privadas.

Revisão da legislação em vigor

O estudante de jornalismo Antonino Sanjamba Vasco critica a lei de imprensa. "Se a comunidade não tem acesso a meios de comunicação ao nível mais micro, também não terá acesso ao nível macro. Então, eu proponho que seja revista a legislação, em vigor.”

Uma rádio comunitária emitide geralmente em frequência modulada (FM) de baixa potência (25 Watts) e de cobertura restrita a um determinado raio a partir da antena transmissora.

Podem explorar esse serviço somente associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidade da prestação do serviço. As estações de rádio comunitárias devem ter uma programação pluralista, sem censura e aberta à expressão de todos os habitantes da região atendida.

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