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CIP defende abertura de processo discIplinar contra Cambaza

Nádia Issufo
11 de maio de 2017

Reintegração de Diodino Cambaza no Ministério dos Transportes e Comunicações de Moçambique representa um revés nos esforços da luta contra corrupção, falta de transparência e até nos esforços da justiça, diz o CIP.

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Aeroporto da BeiraFoto: DW/J. Beck

Em Moçambique, o ministério dos Transportes e Comunicações reintegrou o ex-PCA da empresa Aeroportos de Moçambique depois deste ter sido preso por desvios de fundos da empresa pública. Diodino Cambaza foi condenado a 12 anos de prisão em 2010, juntamente com outros altos funcionários da empresa. E seis anos depois foi libertado por bom comportamento, ganhando como prémio o cargo de assessor. A DW África entrevistou pesquisador do CIP (Centro de Integridade Pública) Anastácio Bibiano sobre o caso.

DW África: A reintegração de Diodino Cambaza não representa um revés nos esforços  da luta contra a corrupção, falta de transparência e até dos esforços da justiça?

Anastacio Bibiane
Anastácio Bibiane, pesquisador do CIPFoto: Privat

Anastácio Bibiane (AB): Penso que sim, representa um grande revés, na medida em que temos um infrator que volta a ser integrado no ministério onde ele mesmo cometeu as irregularidades. O que notamos é que o que deveria ter sido feito era também a empresa proceder disciplinarmente contra o infrator. Mas quer nos parecer que a empresa refugiou-se no silêncio, não instruiu o competente procedimento disciplinar para a aplicação das devidas funções. Penso que este foi o grande problema que se desencadeou aquando da detenção do arguido em sede do processo criminal que decorria na Procurador e no Ministério Público.

DW África: A reintegração do senhor Cambaza pode servir de incentivo a prática de crimes?

AB: É óbvio. Mas me parece que no país a lei não é igual para todos. Se fosse um trabalhador qualquer da [empresa] Aeroportos de Moçambique a própria empresa teria aberto um processo disciplinar e o teria despedido. Os factos que praticou o senhor Cambaza consubstanciam uma situação em que não há como o trabalhador voltar a empresa ou haver insistência desse contrato de trabalho, deveria ter havido um processo disciplinar. E o próprio ministério dos Transportes e Comunicações submeteu ao parecer do Ministério Público, mas o pedido não é de reintegração. E o parecer dado nos parece um pouco lacunoso, porque deveria ter orientado ao ministério [dos Transportes e Comunicações] a abertura do processo disciplinar contra o senhor Cambaza, uma vez que tal não foi feito em tempo oportuno. Mas penso que pelas leis de prescrição de procedimento disciplinar ainda favorecem, permitem que hoje seja aberto um processo contra o senhor Cambaza, porque os prazos de prescrição de infração disciplinar são longos, por exemplo são mais longos do que os prazos da área laboral.

DW África: Diodino Cambaza foi libertado depois de cumprimento de metade da pena, isto por bom comportamento. O facto é suficiente para que o Estado volte a integra-lo?

ONLINE CAMBAZA - MP3-Mono

AB: Havendo uma infração dessas ele deveria ser alvo de um processo disciplinar. Apenas esse processo é que poderia culminar com o despedimento do infrator. Mas parece-nos que não foi aberto o tal processo. Ainda assim, o que nos espanta como CIP é que o próprio fiscal da legalidade que recebeu o pedido de reintegração para o parecer não ter dado um aconselhamento necessário ao Ministério dos Transportes e Comunicações e aos Aeroportos de Moçambique para proceder definitivamente contra o senhor Cambaza. Ainda estamos dentro dos prazos, isso ainda pode ser feito. Havendo essa irregularidade penso que o Ministério Público devia ter aconselhado ao Ministério dos Transportes e Comunicações a proceder em conformidade.

DW África: É possível reverter essa reintegração sob o ponto de vista de lei?

AB: Sim, é possível, desde que haja um processo disciplinar no caso, porque o limite da sentença condenatória não ía até ao despedimento do infrator, só se limitava a condenar em multa e pena de prisão e ao pagamento da indemnização. Mas o processo disciplinar é independente do processo criminal.

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