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SociedadeCabo Verde

Cabo Verde: Atual lei não garante nacionalidade "automática"

Lusa
18 de setembro de 2022

Direção Geral dos Registos, Notariado e Identificação (DGRNI) de Cabo Verde esclareceu que a lei não garante a atribuição de nacionalidade de forma "automática" por indivíduos nascidos no país e filhos de estrangeiros.

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Afrika I Infrastruktur und Alltagsleben in Kap Verde
Foto: Ângelo Semedo/DW

O esclarecimento da instituição cabo-verdiana surgiu na sequência de uma notícia publicada na imprensa cabo-verdiana esta semana, de um caso em que o pai, de nacionalidade da Guiné-Bissau, protestou contra a não atribuição de nacionalidade e título de residência à sua filha, nascida e criada em Cabo Verde, para esta prosseguir os estudos em Portugal.

Na nota, a DGRNI lembrou que a única lei de nacionalidade vigente no país foi alterada em 2000, dando conta que existe uma proposta de revisão, que já foi submetida ao parlamento e aprovada na generalidade, faltando a aprovação na especialidade.

"Pelo que, ainda, vigora o diploma que define as normas e condições de obtenção de nacionalidade cabo-verdiana, e este não garante a atribuição de nacionalidade de forma 'automática' por nascimento a indivíduos nascidos em Cabo Verde, filhos de estrangeiros", esclareceu a instituição. E refere que a lei elenca situações cujo indivíduo nascido em Cabo Verde se presume cabo-verdiano de origem, e para os quais a nacionalidade considera-se "automática".

E um desses casos são os indivíduos nascidos em território nacional, filho de um dos progenitores de nacionalidade cabo-verdiana, e indivíduos nascidos em Cabo Verde, filhos de pais de nacionalidade desconhecida ou em situação de apátrida.

Também elenca dois casos em que a nacionalidade pode ser atribuída, cujos pais são de nacionalidade estrangeira, sendo que num deles o processo deve ser desencadeado mediante uma declaração de vontade prestada pelo interessado e preencher os requisitos definidos na lei e no regulamento de nacionalidade.

Quanto à informação de que à jovem foi recusada a nacionalidade, a direção cabo-verdiana esclareceu que não há nenhum pedido pendente em seu nome, pelo que a informação é "incorreta".

A DGRNI fez saber ainda que a jovem tinha um bilhete de identidade, emitido em 12 de junho de 2017, mas que foi cancelado 15 dias depois, após constatação que a jovem não tinha nacionalidade cabo-verdiana.

"À mesma nunca foi emitido Cartão Nacional de Identificação (CNI)", vincou a mesma fonte, dando conta que após esse facto, a jovem foi aconselhada a que pelo menos o pai regularizasse a sua situação de residência no país, para efeito de possível aquisição de nacionalidade.

"Em virtude da nacionalidade do pai - ou da mãe - a mesma poderia ter acesso à nacionalidade cabo-verdiana (uma das formas de obtenção)", continuou, referindo várias soluções na lei para os que se encontram em situação semelhante da jovem poderem obter a nacionalidade do país.

A conservatória cabo-verdiana diz que tem presente a situação "infeliz de indocumentado", e mesmo de apátrida, de muitos jovens que, por lei, não podem ser "automaticamente" considerados cabo-verdianos por não serem filhos de pais cabo-verdianos.

"No entanto, é compromisso e objetivo deste serviço do Estado informar e oferecer soluções para casos como esse, que são tratados com a urgência e sensibilidade que requerem, dentro dos limites da lei", prometeu a DGRNI, mostrando-se disponível para prestar esclarecimentos e informações aos interessados.

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