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"Carta não viola a Constituição" afirma jurista

Nádia Issufo31 de agosto de 2015

Carta do economista Nuno Castel-Branco a Armando Guebuza, divulgada em 2013 na rede social Facebook e posteriormente reproduzida na imprensa moçambicana, foi considerada crime de abuso de liberdade de imprensa.

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Jurista moçambicano José CaldeiraFoto: José Caldeira

Em Moçambique, não existe nenhuma lei que rege o uso das redes sociais, como o Facebook, por exemplo. Por outro lado, a Constituição, no seu artigo 48, diz que todos os cidadãos têm direito à liberdade de expressão, à liberdade de imprensa, bem como o direito à informação.

A DW África entrevistou o jurista José Caldeira sobre estes pontos, no dia em que o académico Nuno Castel-Branco e os jornalistas moçambicanos Fernando Mbanze e Fernando Veloso começaram hoje a ser julgados por uma opinião acerca da governação do ex-Presidente Armando Guebuza.

O caso diz respeito a uma carta do economista Nuno Castel-Branco a Armando Guebuza, divulgada em novembro de 2013 no Facebook e posteriormente reproduzida na imprensa do país.

DW África: Houve alguma inconstitucionalidade na publicação da carta aberta de Nuno Castel-Branco ?

José Caldeira (JC): O que foi feito por parte do economista Castel-Branco foi exercer aquilo o direito de liberdade de expressão que está contemplado na Constituição de Moçambique. É claro que depois a Constituição remete para a legislação ordinária como é que é feito o exercício desse direito de liberdade de expressão. Mas, de facto, o acto praticado não viola de maneira nenhuma a Constituição.

DW África: Então esse julgamento em certa medida mostra as fragilidades do sistema moçambicano de justiça?

JC: Não é uma questão de ridicularizar ou não. O que tem que ser feito é seguir o que está na lei. Tínhamos na legislação penal, que esteve em vigor, referências específicas aquilo que se podia considerar um crime de difamação ao chefe de Estado. Isso continua a existir na nova legislação, mas tem que ser sempre conjugado com o direito à liberdade de expressão dos cidadãos. Por outro lado, o tipo de crime, que segundo tenho conhecimento faz parte da acusação, é um crime que já está amnistiado. Portanto, não vejo como é possível continuar o julgamento. Se eventualmente se dissesse que havia alguma ação de carácter penal, ou seja uma violação do dispositivo de carácter penal, esses crimes já estão todos absolutamente amnistiados e portanto já não há lugar para procedimento criminal.

DW África: Moçambique não tem uma lei que regule o uso das redes sociais como o Facebook. Nestas circunstâncias como se deve proceder?

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JC: Na legislação ordinária, quando se diz, por exemplo, que se está face a uma difamação no caso de se usar um texto ou qualquer forma de divulgação de algo que ofenda aquilo que se chama a honra e a dignidade do cidadão. Não há uma referência específica às redes sociais, mas se houver algo escrito e houver divulgação por qualquer meio pode haver lugar para um processo crime.

DW África: O que espera deste julgamento?

JC: Acho que face à legislação em vigor e face à data em que o eventual crime aparece, não vejo que o resultado possa ser outro senão uma absolvição. Estou convencido que vai prevalecer o bom senso e que vai haver absolvição porque de facto quer um quer outro dos acusados não fez mais do que aquilo que é exercer o que está prescrito na nossa legislação.

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