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Moçambique: Novo estado de emergência decretado pelo PR

Nádia Issufo
5 de agosto de 2020

"Decidi decretar o estado de emergência em todo o território nacional, com início a 8 de agosto e término a 6 de setembro", decidiu o Presidente de Moçambique, Filipe Nyusi.

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Mosambik Trauerfeier Afonso Dhlakama in Beira
Filipe Nyusi, Presidente de MoçambiqueFoto: DW/A. Sebastiao

Num seu discurso preferido a nação na noite desta quarta-feira (05.08), o Presidente de Moçambique começou por dar o ponto de situação sobre a Covid-19 no país: "A pandemia está longe de acabar. Cresce não apenas o número de casos, com a velocidade de contaminação. Cresce o número de internamentos e de óbitos. É uma tendência que ocorre de forma geral em todo o mundo."

O estadista recorda que "a pandemia da Covid-19 gerou uma nova realidade para a qual ninguém pode ter certezas. Em todos os países do mundo, os governos apoiados por cientistas estão a enfrentar dúvidas e a ensaiar soluções. Todos os países enfrentam o mesmo percurso sinuoso. Avançam num dia e recuam no dia seguinte. Não se trata de falta de coerência ou falta de coragem, trata-se de humildade e respeito pela verdade. Ninguém neste mundo pode, com segurança, prever um futuro próximo."

Novas medidas e as suas bases

Face a situação que o país vive, Filipe Nyusi anunciou as bases que norteiam a sua decisão: "Acreditamos que os nossos próximos passos baseiam-se em duas linhas de ação fundamentais: a primeira é a manutenção das medidas de prevenção e controle da Covid-19. A segunda é a garantia de que a vida social e económica tenha o seu curso normal".

Neste contexto, o Presidente da República anunciou: "Decidi decretar o estado de emergência em todo o território nacional, com início a 8 de agosto e término a 6 de setembro". 

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"Esta decisão, caros compatriotas, não foi fácil, nem é fácil de ser anunciada, e não foi ligeira", revela Nyusi. "Depois de muita ponderação e de muita auscultação consideramos que esta opção é a que melhor serve os interesses do nosso povo. Só assim iremos assegurar o necessário equilíbrio entre as medidas restritivas e o relançamento gradual das atividades económicas."

Atualização da legislação 

"Foi assim que ontem, 4 de agosto, o Conselho de Ministros aprovou a proposta da revisão da lei de calamidades que já integra situações de calamidades públicas, incluindo pandemias."

"A decisão de decretar hoje um novo estado de emergência visa não criar um vazio legal de suporte as medidas de prevenção e controle da Covid-19", explica o PR, que prossegue: "Neste contexto, ainda hoje enviei para a apreciação do Assembleia da República dois diferentes documentos: o primeiro é a proposta de ratificação do decreto presidencial que declara o novo estado de emergência. O segundo documento é a proposta de lei de gestão e redução de riscos de desastres por força da revisão profunda da lei das calamidades."

Filipe Nysui informou ainda que a retomada das atividades vai acontecer de forma gradual e cautelosa. "É por isso que o alívio das restrições irá acontecer de forma faseada e com critérios dirigidos para cada setor."

Mosambik Nampula | Testkabine Coronavirus
Cabine de testagem da Covid-19 em Nampula, norte de MoçambiqueFoto: DW/S. Lutxeque

Fases de alívio das medidas

Neste âmbito, definiu três fases para alívio das medidas restritivas: "Fase um, em que estão incluídas atividades de baixo risco. Esta primeira fase terá início a 18 de agosto. Fase dois, em que se incluem as atividades de médio risco, terá início a um de setembro. Fase três, em que se inscrevem atividades de alto risco, está prevista para 1 de outubro."

A fase um abrange as seguintes áreas: retomada das aulas no ensino superior, nas academias das Forças de Defesa e Segurança, nas instituições de formação de professores do ensino primário e educação de adultos, nos centros de formação de saúde e de formação profissional públicos. 

Também foi permitido o alargamento de participantes em cerimónias funebres, para um máximo de 50 pessoas, excepto quando a Covid-19 tenha sido a causa da morte, aí o limite é de dez pessoas. É ainda autorizada a retomada de cultos religiosos, devendo o número de participantes não exceder 50 pessoas.

A fase dois prevê a retomada em pleno do funcionamento do ensino técnico-profisisnal, cinemas, teatros e casinos.

A fase três trará a retomada das aulas da 12ª classe.

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