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Covid-19: Nyusi ameaça recuar no alívio das restrições

Lusa
7 de setembro de 2020

Filipe Nyusi critica consumo desregrado de álcool e desrespeito do distanciamento social em praias. Neste âmbito avisa que vai voltar a impor restrições em caso de violação em massa das medidas de prevenção da Covid-19.

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Mosambik Präsident Filipe Nyusi
Filipe Nyusi, Presidente de MoçambiqueFoto: picture-alliance/dpa/B. von Jutrczenka

"Vamos observar por mais algum tempo [a conduta das pessoas], se isso prevalecer, vamos recuar [no alívio das medidas]", declarou nesta segunda-fera (07.09) o chefe de Estado moçambicano.

Filipe Nyusi avançou que recebeu com "desagrado" informações de que muitas pessoas estiveram a consumir bebidas alcoólicas de forma desregrada e sem observar o distanciamento social em algumas praias do país, durante o fim-de-semana "longo", que se estendeu até ao feriado do dia dos Acordos de Lusaka (07.09).

"Não vamos permitir que as vidas das pessoas sejam postas em causa", vincou Filipe Nyusi.

O chefe de Estado moçambicano frisou que o fim do estado de emergência e a entrada em vigor, esta segunda-feira (07.09), do estado de calamidade pública não significa a cessação das medidas de segurança sanitária.

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"O que pretendemos é combinar o binómio entre a segurança sanitária e a economia. Queremos, mais uma vez, apelar ao rigor na observância das medidas de prevenção", declarou Filipe Nyusi.

Estado de calamidade pública

O país entrou esta segunda-feira (07.09) no estado de calamidade pública, estando previsto um terceiro pacote de medias de alívio das restrições impostas no quadro de estado de emergência que vigorava desde 2 de abril ao abrigo das medidas de prevenção da Covid-19. 

Moçambique regista 27 mortes por Covid-19 e 4.444 casos.

O Presidente de Moçambique fez o aviso durante uma comunicação à nação sobre a passagem do 46.º aniversário da assinatura dos Acordos de Lusaka, rubricados a 7 de setembro de 1974 pela Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO), atual partido no poder, e pelo Governo português e que estabeleceram as condições para a declaração da independência de Moçambique, a 25 de junho de 1975.

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