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Covid-19: Presidente guineense renova estado de emergência

Lusa | kg
26 de abril de 2020

Umaro Sissoco Embaló prolongou o estado de emergência na Guiné-Bissau por um período de 15 dias, até 11 de maio. Presidente guineense diz que "ainda não está em condições de afirmar ter o controlo de toda a situação".

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Umaro Sissoco Embaló, Presidente da Guiné-Bissau
Foto: DW/B. Darame

O Presidente da Guiné-Bissau, Umaro Sissoco Embaló, renovou o estado de emergência devido à pandemia do novo coronavírus até 11 de maio, anunciou o Governo guineense este domingo (26.04).

"A renovação do estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00:00 do dia 27 de abril de 2020 e cessando às 00:00 de 11 de maio de 2020", refere o decreto presidencial.

O Presidente guineense justifica a decisão de prolongar por mais duas semanas o estado de emergência no país por considerar que a Guiné-Bissau "ainda não está em condições de afirmar ter o controlo de toda a situação".

Um "pequeno" grande cientista da Guiné-Bissau

"Por isso, para que o esforço e sacrifício coletivo consentidos nos últimos 30 dias continuem a ter os efeitos desejados, há que continuar a adotar algumas medidas restritivas de direitos, liberdades e garantias fundamentais, na medida do estritamente necessário para prevenção e combate à Covid-19", diz o documento.

A Guiné-Bissau tem 52 infeções pelo novo coronavírus, três das quais já foram dadas como curadas. Não há registo de mortes. No âmbito do combate à pandemia, as autoridades guineenses encerraram as fronteiras, bem como serviços não essenciais, incluindo restaurantes, bares, discotecas e locais de culto religioso.

Foram também impostas medidas de restrição de circulação, que só autorizam as pessoas a sair de casa entre as 07:00 e as 12:00 para abastecimento de bens essenciais. O estado de emergência foi declarado pela primeira vez na Guiné-Bissau em 28 de março.

Houve denúncias de violência policial. Em declarações à DW, o porta-voz do comissariado geral da Polícia de Ordem Pública guineense, Salvador Soares, afirmou que as pessoas que infringiram as medidas de prevenção decretadas pelas autoridades governamentais são sujeitas apenas a uma detenção temporária.