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Covid-19: Tribunal condena três pessoas por desobediência

Arcénio Sebastião (Beira)
23 de julho de 2020

Dono de madrassa e outras duas arguidas foram condenados à prisão por desobedecerem ao estado de emergência ao manterem 37 adolescentes na mesma sala. Defesa considera penas demasiado pesadas.

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Mosambik Beira Coronavirus Festnahmen wegen Verletzung der Vorsichtsmaßnahmen (DW/A. Sebastico)
Mushim I. e uma das arguidas na viatura policialFoto: DW/A. Sebastião

As 37 raparigas estariam a participar numa sessão educativa, na quarta-feira (22.07), quando foram apanhadas pela polícia em flagrante violação das regras do estado de emergência. As autoridades detiveram as adolescentes, libertando-as pouco mais tarde.

Mas Mushim I., proprietário da madrassa nos arredores da cidade da Beira, província moçambicana de Sofala, foi condenado esta quinta-feira (23.07), a 15 dias de prisão por desobedecer ao decreto presidencial do estado de emergência, devendo pagar 4.500 meticais (cerca de 55 euros) ao Estado moçambicano para conversão da pena.

Na sentença, lida pela juíza Ana Muchacha, "o coletivo de juízes da quarta secção do Tribunal Judicial da Beira, em nome da República de Moçambique, decide condenar o réu à pena de quinze dias de prisão pela prática de crime de desobediência, previsto e punido pelo Artigo 6 do Decreto Presidencial 21/2020 de 26 de junho e Artigo 44 do decreto 51/2020 de 1 julho".

Além do proprietário foram também condenadas duas arguidas, que teriam ido até à escola para auxiliar familiares na preparação de uma prova que seria realizada horas depois. Ambas foram condenadas a sete dias de prisão, devendo pagar a multa de 2.100 meticais (cerca de 25 euros) em substituição das penas obtidas.

Mosambik Beira Coronavirus Festnahmen wegen Verletzung der Vorsichtsmaßnahmen
Estudantes chegaram a ser detidas, mas foram liberadasFoto: DW/A. Sebastião

Punição contestada

No entanto, a defesa dos réus contesta a decisão do tribunal. Para o advogado Hamid de Carvalho, a pena atribuída é demasiado pesada, uma vez que muitas das adolescentes que estavam na madrassa vivem ali.

"Este decreto presidencial não limita o funcionamento dos centros de acolhimento a pessoas carenciadas e desfavorecidas", afirma.

"Na verdade, houve um lapso de permitir que certas estudantes externas se fizessem presentes no local, mas ali estavam, na maior parte, alunas internas", explica o advogado. "Eu acho que a juíza devia ter considerado que este decreto presidencial não limita o funcionamento do centro de aconselhamento a pessoas necessitadas", argumenta.

Moçambique está em estado de emergência desde 1 de abril para travar a transmissão da Covid-19. O país já registou mais de 1.500 casos da doença. Cabo Delgado, Maputo e Nampula são os principais focos no país. Até agora, na província de Sofala, foram diagnosticados 34 casos positivos.