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Eleição de membros da sociedade para CNE "não muda nada"

Leonel Matias (Maputo)
13 de novembro de 2020

Organizações moçambicanas sugerem alterações à lei antes da realização do concurso para seleção de membros que vão integrar a CNE. Adriano Nuvunga admite impugnar o concurso que foi lançado na quinta-feira pelo Governo.

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Foto: Getty Images/AFP/G. Guercia

O Parlamento lançou na quinta-feira (12.11) um concurso para a seleção de sete membros da sociedade civil que vão integrar a Comissão Nacional de Eleições (CNE). Podem candidatar-se, num prazo de 15 dias, as organizações da sociedade civil legalmente constituídas, integradas em fóruns ou individualmente.

No entanto, o processo não está a ser bem recebido por algumas organizações. Em entrevista à DW África, Adriano Nuvunga, diretor do Centro para Democracia e Desenvolvimento (CDD) e coordenador do Fórum de Monitoria do Orçamento, comenta que o processo não contribui para uma maior transparência nas eleições.

Adriano Nuvunga
Adriano NuvungaFoto: Romeu da Silva/DW

"Este processo não é de seleção, é de cooptação dos membros em nome da sociedade da civil para a CNE. Não vai mudar nada em termos da má governação eleitoral em Moçambique. É no Secretariado Técnico de Administração [Eleitoral, STAE] que reside a questão da má qualidade das eleições em Moçambique, em termos de sistema e de organização do processo, e isso não vai mudar", assevera.

Nuvunga acrescenta que os membros da sociedade civil chegam à CNE através de um processo conduzido pelos três partidos com assento no Parlamento e não através de uma organização independente e alheia aos interesses das forças políticas.

Por seu turno, Osman Cossing, membro do Instituto para Democracia Multipartidária (IMD) e da Sala da Paz, diz esperar que, "não obstante o processo da cooptação que conhecemos, este processo contribua exatamente para transmitir uma imagem de cada vez maior transparência e maior integridade dos processos eleitorais".

Cossing espera que "os membros que forem selecionados representem os interesses dos cidadãos, contribuam para uma maior integridade dos processos eleitorais, maior lisura e verticalidade deste processo".

Ameaça de impugnação

Já Adriano Nuvunga é perentório: "Nós não vamos concorrer a esses lugares. Isso seria legitimar um processo que à partida se sabe que não vai conduzir para a melhoria da governação eleitoral. O que pensamos fazer é impugnar o processo para que se altere a lei que permite isso."

Várias organizações da sociedade civil têm defendido que o concurso para a seleção dos membros da sociedade civil a integrar a CNE devia ter sido antecedido da revisão da atual lei que regula a atividade dos órgãos eleitorais. Nuvunga defende fundamentalmente que na lei deveria estar explícito que a CNE é o único órgão eleitoral e que o STAE é um órgão de apoio.

Osman Cossing, do IMD, sugere também algumas alterações. "A Comissão Nacional de Eleições é composta por 17 membros, e a lei estabelece de forma muito específica que, destes, cinco são do partido FRELIMO, quatro do partido RENAMO, um do partido MDM e sete da sociedade civil. A lei não pode ir a esse detalhe - 'viola' o princípio da abstração e da generalidade. Também se podia ver a questão da necessidade de ajustar o mandato da CNE com o ciclo eleitoral", diz.

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