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Em Bissau Supremo considera "improcedente" recurso de DSP

Lusa
7 de setembro de 2020

O Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau considerou "improcedente" o recurso de contencioso eleitoral apresentado por Domingos Simões Pereira à segunda volta das eleições presidenciais por alegadas irregularidades.

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Domingos Simoes Pereira
Domingos Simões PereiraFoto: DW/B. Darame

"Julga-se improcedente o recurso", refere-se no despacho, divulgado esta segunda-feira (07.09) à imprensa pelo Supremo Tribunal de Justiça guineense.

Domingos Simões Pereira, candidato dado como derrotado na segunda volta das eleições presidenciais pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), apresentou um recurso de contencioso eleitoral contra as decisões tomadas pela CNE por alegadas irregularidades cometidas.

No recurso, o candidato apoiado pelo Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) pedia a recontagem dos votos em todas as assembleias de voto ou a nulidade de todo o processo eleitoral.

(em atualização)

Impugnação de eleições: O que alega Domingos Simões Pereira?