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CNDH recomenda soltar observadores detidos em Gaza

Nádia Issufo
23 de novembro de 2019

Segundo o presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos de Moçambique, Luís Bitone, não há indícios suficientes que justifiquem as detenções. Entretanto, processo já foi encaminhado ao Judiciário.

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Mosambik | Luís Bitone, Präsident der Menschenrechtskomission in Mosambik
Luís BitoneFoto: DW/L. Matias

Em Moçambique, a Comissão Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) está a acompanhar o caso dos 18 observadores eleitorais do partido Nova Democracia (ND) detidos na província de Gaza, a pedido do próprio partido.

Os observadores são acusados de falsificação de credenciais e respetivo uso no contexto das eleições de 15 de outubro.

A CNDH constatou, esta semana, que houve falhas processuais na prisão, em termos de produção de provas.

Segundo Luís Bitone, presidente da CNDH, o problema reside no carimbo das credenciais para observação eleitoral que terão sido atribuídas pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), que é considerado falso.

Em entrevista à DW África, Bitone explica que recomendou à Procuradoria Geral da República que os detidos sejam soltos. O presidente da CNDH revelou ainda que o processo foi encaminhado ao Judiciário e disse esperar que o segredo de justiça seja encerrado, assim que as partes forem notificadas.

Moçambique: CNDH recomenda soltura dos observadores eleitorais detidos em Gaza

DW África: A CNDH terá procurado esclarecimentos juntos dos órgãos de administração eleitoral?

Luís Bitone (LB): Sim, fomos ter com a CNE [Comissão Nacional de Eleições]. A CNE continuou a reafirmar que o carimbo não era da instituição deles e, portanto, era um carimbo falso. Mas isso é a afirmação deles no sentido de que houve ali um carimbo que não correspondia à verdade. Mas ficamos a saber também que, como havia dúvidas sobre se o carimbo era deles ou não, a Procuradoria decidiu fazer diligências em termos de testar mais perícias sobre o carimbo.

Então, nós temos o seguinte: há diligências a ocorrer para apurar a verdade. A lei processual manda dizer que, quando não há indícios suficientes, primeiro não se pode deter ninguém. O normal seria não deter e fazer as diligências até apurarem indícios suficientes.

Então, nós recomendamos que, se estão a ocorrer diligências, é melhor soltar - porque o nosso papel não é de decisão. O nosso papel é aconselhar as instituições do Estado. Somos uma instituição de direitos humanos. O nosso mandato é aconselhar o Estado sobre boas práticas em direitos humanos. Então, aconselhamos nesse sentido de que, se ainda há dúvidas sobre se o carimbo é verdadeiro ou não, então que isso [diligências] façam enquanto os reclusos estão fora e não o contrário.

CNE Mosambik
Sede da CNE, em MaputoFoto: DW/R.daSilva

DW África: Portanto, há aqui uma violação à lei.

LB: Sim, em termos de produção de provas. Porque para você deter alguém, tem que ter indícios suficientes. Então, se você está a recolher indícios, pensamos que há uma falha aqui, processual, que é preciso corrigir. Mas demos o nosso conselho verbalmente lá.

Um outro aspecto é que, depois, nós tivemos a oportunidade de nos encontrarmos com a procuradora. Marcamos um encontro com ela para saber como ia o processo. Ela nos confirmou que já tinha acusado o processo e enviado para o Judiciário, para os tribunais.

De acordo com a nossa lei, são os tribunais que notificam as partes sobre a acusação. Então, significa que, na semana passada, enviou o processo para os tribunais. É expectado que essa semana estejam a preparar as notificações para as partes, porque as partes não receberam nenhuma notificação.

Então, nós estamos assim expectantes em saber se os tribunais vão fazer o seu papel esta semana ou na próxima semana.

O que estamos a dizer é que a procuradora confirmou-nos que já acusou o processo e remeteu ao tribunal. Então, o passo seguinte é o tribunal notificar as partes para começarem o processo de contraditório, de contestação. Aí o processo já não estará em segredo de justiça, estará acessível aos advogados todos - porque, de acordo com a nossa lei, enquanto o processo estiver nas mãos da Procuradoria e dos investigadores, ele continua ainda em segredo de justiça, todos os processos criminais. Então, ele deixa de estar em segredo de justiça quando há uma formulação de acusação e a notificação das partes. A partir daí, as partes podem ter acesso aos processos.

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