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Moçambique: MP pede condenação de ex-presidente da LAM

Lusa | ni
17 de março de 2020

Ministério Público pediu esta terça-feira (17.03) a condenação do ex-presidente da LAM, António Pinto, e de mais dois arguidos, por peculato. E a defesa do caso advogou a absolvição por alegada inexistência do crime.

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Mosambik Airlines
Aeronave da LAM, Linhas Aéreas de Moçambique, a companhia nacionalFoto: Ismael Miquidade

O Ministério Público (MP) e a defesa esgrimiram os seus argumentos em torno do caso, durante a apresentação das alegações finais.

"Ficou demonstrado em sede de julgamento que os réus se apropriaram indevidamente de recursos públicos, devendo, por isso, ser declarados culpados nos exatos termos da acusação", afirmou João Nhane, magistrado do Ministério Público, nas alegações finais.

Nhane acusou António Pinto, Hélder Fumo, antigo diretor financeiro da transportadora nacional, e Mia Temporário, diretora da Executive, entidade gestora da revista de bordo da LAM, Índico, de terem urdido um esquema para retirar ilicitamente dinheiro da companhia.

MP: António Pinto não devia ter contratado a Executive

Symbolbild Justiz Gericht Richterhammer
Foto: picture alliance/imageBROKER

O esquema consistiu em canalizar mensalmente um total de 50 milhões de meticais (cerca de 718 mil euros) à Executive, para trabalhos de promoção da imagem da companhia área, de acordo com a acusação. Segundo o Ministério Público, a maioria dos trabalhos não foram realizados, permitindo aos arguidos apropriarem-se dos fundos.

O Ministério Público entende que António Pinto não devia ter contratado a Executive para a promoção da imagem da LAM, porque a transportadora tem dentro da empresa um setor de 'marketing' capacitado para essa tarefa.

Nas suas alegações finais, Janete Assulai, advogada de António Pinto, defendeu a absolvição do seu constituinte. "António Pinto não se apropriou do dinheiro da LAM e o contrato evocado como tendo dado causa ao crime apontado foi legalmente celebrado e executado", referiu Assulai.

"Mia Temporário não era funcionária da LAM à data dos factos"

Luftverkehr Mosambik
Foto: DW/J. Beck

Abdul Gani, advogado de Mia Temporário, rejeitou a acusação de peculato imputada à arguida, referindo que a mesma não é funcionária do Estado e não pode responder por aquele tipo legal de crime.

 "O peculato criminaliza a apropriação de recursos públicos por funcionários públicos e Mia Temporário não era funcionária da LAM à data dos factos", afirmou Gani.

Por outro lado, Mia Temporário encontrou o contrato apontado pelo Ministério Público como suporte documental do crime já assinado pelo seu antecessor na empresa Executive, acrescentou o advogado. O juiz da causa marcou a leitura da sentença para terça-feira (24.03).