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Moçambique: Parlamento aprova lei de gestão de calamidades

Leonel Matias (Maputo) | Lusa
10 de agosto de 2020

Os deputados aprovaram, por consenso, uma lei que vai permitir a gestão de situações de calamidade pública, incluindo pandemias, como a da Covid-19, sem que seja necessário recorrer à declaração do estado de emergência.

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Foto: DW/L. Matias

A apreciação da nova lei, esta segunda-feira (10.08), acontece numa altura em que alguns setores de opinião têm vindo a criticar o novo estado de emergência em vigor no país desde o último sábado, considerando-o inconstitucional.

A ministra da Administração Estatal e Função Pública, Ana Comoana, afirmou que a lei de Gestão e Redução do Risco de Desastres, aprovada esta segunda-feira, introduz elementos para flexibilizar e dinamizar as necessidades de resposta a qualquer tipo de desastre que possa ocorrer no país.

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Acrescentou que a nova lei perspectiva uma visão integrada e aborda a gestão dos fenómenos em toda a sua extensão desde a prevenção, preparação, resposta e recuperação face a um conjunto diversificado de riscos coletivos.

Segundo Ana Comoana, "se nós tivéssemos uma lei tão abrangente como aquela que nós estamos a propor, eventualmente o chefe de Estado não precisaria de decretar várias vezes o estado de emergência". "A lacuna da atual lei levou a que o chefe de Estado tivesse que recorrer a esse mecanismo", explicou a ministra.

Estado de emergência devido à Covid-19

Um novo estado de emergência está em vigor no país desde o último sábado (08.08), depois de um primeiro ciclo que decorreu de abril a julho últimos, devido à pandemia de Covid-19.

Para a deputada Maria Joaquina, da Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO), o novo estado de emergência é inconstitucional, porque a medida só pode ser decretada uma vez com três prorrogações, facto que já tinha acontecido.

"Só com uma revisão pontual da lei das calamidades podia-se manter a legalidade constitucional. Por outro lado, ajudaria a aliviar o sufoco das populações que estão sendo violados os seus direitos", disse a deputada do principal partido da oposição moçambicana.

"Declaração dentro da lei"

Opinião contrária foi manifestada pelo deputado Carlos Moreira Vasco, da Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO). O parlamentar afirma que a declaração do estado de emergência não viola a Constituição.

Moreira Vasco acrescentou que a nova lei de Gestão e Redução do Risco de Desastres "irá criar um ambiente de maior harmonia social na gestão do stress social provocado pelas pandemias e outras calamidades".

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O deputado do partido no poder opinou ainda que, dada a complexidade e imprevisibilidade das epidemias e pandemias, o Governo devia criar uma proposta de lei sobre a saúde pública.

Já o deputado do MDM, Manuel Domingos, manifestou preocupação: "O nosso país tem muitas boas leis, o problema reside no cumprimento. Nesta proposta de lei, por exemplo, está previsto o princípio da universalidade que prevê que a gestão de risco beneficie a todos os moçambicanos sem qualquer tipo de discriminação coisa que na realidade não acontece".

Os deputados aprovaram a introdução no texto da nova lei da criação de uma entidade de gestão e redução do risco de desastres, INGC, e a imposição da apresentação regular de contas das operações de risco e desastres.

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Nova lei

Pela primeira vez no ordenamento jurídico moçambicano, a lei hoje aprovada dá ao Executivo a competência de declarar a calamidade pública em todo o território nacional ou em parte do mesmo.

A declaração da calamidade pública dá ao Governo o poder de garantir a adoção e respeito das medidas de segurança, reorganização do exercício da atividade comercial e industrial e acesso a bens e serviços.

Ao abrigo da norma, o Executivo deve também regular o funcionamento dos transportes coletivos, tráfego rodoviário, aéreo, marítimo, fluvial e ferroviário em contexto de calamidade pública.

O Governo tem igualmente a competência de reorganizar o funcionamento das instituições de ensino, administração pública, locais de culto, bem como a realização de espetáculos, atividades desportivas, culturais e de lazer.

A nova lei prevê ainda a declaração de situação de emergência - distinta do estado de emergência - que pode ser local ou nacional e dividida pelos níveis um, para o alerta laranja, e dois, para o alerta vermelho.

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