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Maputo recorre da decisão de extraditar Chang para os EUA

Lusa
16 de dezembro de 2021

No pedido judicial, datado desta quarta-feira (15.12), o Governo moçambicano refere que a recente decisão do Tribunal Superior de Gauteng de extraditar Chang para os EUA "levanta uma questão constitucional".

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Südafrika Johannesburg | Prozess gegen Manuel Chang, ehemaliger Finanzminister Mosambiks
Foto: Getty Images/AFP/W. de Wet

Moçambique apresentou um pedido de autorização de recurso no Tribunal Constitucional sul-africano, a mais alta instância judicial do país, contra a extradição para os EUA do ex-ministro das Finanças Manuel Chang para ser julgado por corrupção.

No pedido judicial, datado desta quarta-feira e a que a Lusa teve acesso, as autoridades moçambicanas solicitam ao Tribunal Constitucional sul-africano autorização para recorrer diretamente àquela instância superior da "sentença e ordens" proferidas pela juíza Margarete Victor, do Tribunal Superior de Gauteng, em Joanesburgo, em 10 de novembro e 7 de dezembro últimos.

De acordo com o documento, o Governo de Moçambique apresentou também um pedido no Tribunal Superior de Gauteng, solicitando autorização para recorrer ao Supremo Tribunal de Apelação (SCA, na siga em inglês), a instância judicial intermédia.

"A autorização para recurso submetida no Tribunal Superior [Gauteng] ainda está pendente e ainda não foi adjudicada", adianta o documento, sublinhando que "o pedido de autorização para recorrer diretamente a este Tribunal [Constitucional] não depende do resultado da autorização para recorrer ao Tribunal Superior de Apelação".

As partes no processo de extradição do ex-governante moçambicano têm 10 dias para se oporem ao pedido de Moçambique no Tribunal Constitucional sul-africano, segundo o documento.

Decisão só em 2022

A mais alta instância judicial do país deverá pronunciar-se a partir de 17 de janeiro do próximo ano - data em que termina o período de férias do judiciário sul-africano -, indicando se está ou não preparada para acolher o pedido de acesso direto da Procuradoria-Geral de Moçambique, disse, esta quinta-feira (16.12), à Lusa fonte do processo judicial em curso.

Veja imagens da audição de Ndambi Guebuza

Nesse sentido, o Governo moçambicano refere que a recente decisão do Tribunal Superior de Gauteng de extraditar Chang para os EUA "levanta uma questão constitucional para além da invalidade constitucional", salientando a "interpretação" da Lei de Extradição sul-africana que, refere o documento, "envolve a revisão da legalidade de uma decisão do executivo".

"O despacho do Tribunal Superior suscita também uma questão discutível de direito de interesse público, que deve ser resolvida pelo Tribunal Constitucional sem demora por duas razões. Em primeiro lugar, a questão da imunidade de acusação ao abrigo do protocolo da SADC sobre extradição levanta uma questão jurídica importante e discutível. Em segundo lugar, a questão de pedidos de extradição simultâneos por dois Estados concorrentes, os quais foram considerados legais pelo Magistrado [do Tribunal de Kempton Park], e qual dos dois tem precedência", referiu.

O Governo de Moçambique salienta ainda que "por último, é importante que a questão da contínua prisão de Chang até à sua extradição para os Estados Unidos da América (EUA) ou para Moçambique seja resolvida com prioridade pelo tribunal de segunda instância".

Imunidade de Chang

Há três anos que Moçambique tenta convencer a Justiça sul-africana de que o ex-ministro das Finanças Manuel Chang se encontra formalmente acusado ou julgado no seu país, onde deixou de gozar de imunidade por ter renunciado ao cargo de deputado, segundo o Governo moçambicano.

Todavia, em 7 de dezembro, na sentença por escrito, a juíza Victor referiu que "à luz das incertezas não resolvidas sobre a imunidade do Sr. Chang, na minha opinião, o ministro [da Justiça Ronald Lamola] não poderia ter tomado uma decisão racional".

 Manuel Chang vor Gericht Mosambik Finanzminister
Audição de Manuel Chang, na África do Sul, em janeiro de 2019Foto: Reuters/S. Tassiem

No pedido ao Tribunal Constitucional, as autoridades de Maputo questionam também a "competência" do Tribunal Superior em Gauteng "para desconsiderar um mandado de prisão emitido por Moçambique para a prisão de Chang após a sua chegada a Moçambique, com base no facto de o Tribunal da África do Sul considerar que o mandado de prisão é incompleto", no âmbito do processo de extradição requerido pelo país lusófono vizinho.

A juíza Victor considerou "inválido" o primeiro mandado de detenção emitido por Moçambique contra Chang em 19 de janeiro de 2019, acrescentando que "o mandado foi emitido quando Chang era membro do parlamento, ele tinha imunidade de acusação na altura".

"O Governo de Moçambique emitiu um segundo mandado datado de 14 de fevereiro de 2020 pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo. Este mandado não estava diante do ministro quando ele mudou de decisão", referiu a juíza sul-africana na sentença por escrito, sublinhando que "à luz da emissão do novo mandado, só se pode concluir que o Governo considerou inválido o primeiro mandado, todavia foi sobre esse mandado que o ministro baseou a sua decisão, o que reforça a conclusão sobre a irracionalidade da sua decisão".

"A facilidade com que novos mandados são emitidos pelo Governo de Moçambique, também significa que os alegados crimes de que o Sr. Chang pode ser acusado podem ser alterados em crimes muito menores", frisou a juíza Victor.

No início deste mês, a juíza sul-africana reafirmou o julgamento oral proferido em 10 de novembro de 2021, de extraditar Manuel Chang, preso há 36 meses sem julgamento nos arredores de Joanesburgo, para os Estados Unidos, invalidando a extradição para Moçambique decidida anteriormente pelo Governo sul-africano.