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PRA-JA Servir Angola "não vai acatar" novo chumbo

Lusa
8 de dezembro de 2020

Em Angola, a comissão instaladora do partido liderado por Abel Chivukuvuku afirmou, esta terça-feira (08.12), que este é um chumbo "político" e não "jurídico" e que por isso terá "uma resposta política".

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Portugal | Protest in Lissabon für die Legalisierung von "PRA-JA"
Foto: João Carlos/DW

A comissão instaladora do partido liderado por Abel Chivukuvuku anunciou, esta terça-feira (08.12), que "não vai acatar" o novo chumbo do Tribunal Constitucional angolano, que rejeitou, esta segunda-feira (07.12), em definitivo a sua legalização.

Segundo Xavier Jaime, membro da comissão instaladora do PRA JA Servir Angola, a recente decisão daquela instância "é política".  

"Esse chumbo não é definitivo, porque esse chumbo é político e, portanto, vai merecer uma resposta política, porque não é jurídico, e não é jurídico, porque uma instância como o TC não se pode dar ao luxo de desvalorizar e desacreditar as instituições do Estado", explicou.

"Como desacreditar as assinaturas"?

Em declarações à Lusa, o membro da comissão instaladora do Partido do Renascimento Angola - Juntos por Angola - Servir Angola (PRA-JA Servir Angola), recordou que foram remetidas ao Tribunal Constitucional 4.300 assinaturas "reconhecidas pelo notário", agora "desacreditadas" pelo órgão judicial.  

Angola Xavier Jaime
Xavier JaimeFoto: Borralho Ndomba

"Como é que o Tribunal vem desacreditar essas assinaturas? Então, não temos Governo? E, portanto, o PRA JA não pode, de maneira alguma, aceitar isso e vamos dar uma resposta política também", notou.  

O Tribunal Constitucional (TC) angolano rejeitou, em definitivo, a legação do projeto político PRA-JA Servir Angola, liderado por Abel Chivukuvuku, por "não suprir insuficiências" e apresentar "alegações ambíguas", remetendo a sua possível legalização dentro de quatro anos.  

Xavier Jaime reitera que o PRA JA Servir Angola não vai acatar a decisão do Constitucional angolano, garantindo que "tudo, ao seu alcance, será feito no sentido de no mínimo resgatar um pouco de credibilidade que as estruturas do Estado estabelecem".  

"Porque, se não, estamos a fazer política porque? A permitir que uma instância como o Tribunal Constitucional faça o que está a fazer?", questionou.  

"Vamos apresentar a nossa resposta política"

O posicionamento oficial da agremiação partidária será apresentado nesta quarta-feira (09.12), durante uma conferência de imprensa que será presidida por Abel Chivukuvuku, "onde vamos apresentar a nossa resposta política", assegurou.  

Segundo aquela instância, a recorrente, com o seu recurso, "devia oferecer alegações de modo claro e objetivo, e concluir, de forma sintética, pela indicação dos fundamentos porque pede a anulação da decisão recorrida".  

Angola Portugal - Abel Chivukuvuku, Oppositionspolitiker
Abel ChivukuvukuFoto: DW/J. Carlos

O plenário do TC diz ter constatado que "além do incumprimento do prazo legalmente fixado (15 dias depois do prazo e sem qualquer justificação) ", o PRA-JA juntou alegações requeridas "sem o aperfeiçoamento esperado, padecendo as mesmas de certa clareza, objetividade e maior especificação".  

"Assim, este Tribunal não deixa de considerar que a grande maioria das alegações apresentadas não pode ser aproveitada, por um lado, por excesso de ambiguidade na forma como expôs os seus argumentos, e por outro, pelo facto das mesmas respeitarem a outras decisões", assinala o órgão.  

Em relação à alegada falta de clareza e excesso de ambiguidade nas suas alegações, o político afirmou que esses aspetos "estão em falta" a nível do Tribunal Constitucional por "desvalorizar assinaturas reconhecidas pelos cartórios notariais".  

"Os cartórios reconheceram as assinaturas e vem o Tribunal Constitucional dizer que não? Não será isso subversão de um Estado que se pretenda um bocadinho organizado", questionou.   

Legalização em 2024

Questionado sobre a perspetiva de legalizarem o projeto político decorridos quatro anos, como assinala o TC, Xavier Jaime afirmou: "O PRA JA já existe e vai fazer sentir a sua existência".  

O Tribunal Constitucional recorda ainda que os acórdãos do seu plenário "não são decisões acessórias", mas de "cumprimento obrigatório, de natureza definitiva e de força imperativa geral", nos termos do nº 02 do artigo 177º da Constituição angolana.  

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