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Disputa entre Presidente e Judiciário agrava-se em STP

Lusa | cvt
31 de dezembro de 2017

Em nota, Presidência de São Tomé e Príncipe informa ter afastado presidente e relator do STJ de qualquer processo referente à criação do novo Tribunal Constitucional. Decisão é reação à anulação da lei que cria o TC.

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Galerie - São Tomé e Príncipe
O Palácio Presidencial, em São ToméFoto: DW/R. Graça

O presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) são-tomense, Silva Gomes Cravid, deixou de acumular as funções de presidente do Tribunal Constitucional (TC), que teve promulgada a sua lei orgânica, indica a Presidência da República, no comunicado.

"Enquanto presidente do Tribunal Constitucional, as funções cessaram com a entrada, na ordem jurídica nacional, do Tribunal Constitucional autónomo", diz o documento da Presidência da República. A informação foi divulgada este sábado (30.12), pela agência Lusa.

No comunicado assinado pelo diretor do gabinete, o Presidente da República, Evaristo Carvalho, afasta igualmente Silva Gomes Cravid e o relator do despacho do Supremo Tribunal de Justiça de "qualquer intervenção" no processo de fiscalização preventiva de constitucionalidade que corra ainda nos tribunais.

A nota é uma resposta ao despacho do Supremo Tribunal de Justiça, datado de 28 de dezembro, que, na qualidade de Tribunal Constitucional, anulou a promulgação pelo chefe de Estado da lei orgânica que cria o novo TC, por considerá-la "ilegal e consequentemente inexistente".

Afrika Gericht von Sao Tome
Supremo Tribunal de Justiça, em São ToméFoto: DW/J. Rodrigues

Queixa-crime

O comunicado da Presidência adianta que corre contra Silva Cravid e o juiz relator do despacho uma queixa-crime "por suspeita de prevaricação, denegação de justiça e falsificação" e "ficam ambos imediatamente inibidos de qualquer intervenção no processo".

No despacho do passado dia 28, o STJ disse ter concluído que "o ato do Presidente da República em promulgar o diploma, sem que o Supremo Tribunal de Justiça/Tribunal Constitucional decidisse está ferido de inconstitucionalidade, não está imbuído de boa-fé, por isso, é ilegal e consequentemente inexistente".

Dizia ainda o despacho que o Presidente da República tinha conhecimento que decorria um processo de fiscalização preventiva de constitucionalidade da lei aprovada pela maioria parlamentar da Ação Democrática Independente (ADI), sublinhando que, mesmo que não tivesse conhecimento, devia solicitar informação ao tribunal.

"Só por equívoco, ignorância, denegação intencional de justiça e muita má-fé, ou ainda por uma vontade deliberada de inversão dos princípios e regras basilares do Direito de Processo Civil, poderá um juiz do Supremo Tribunal de Justiça afirmar que 'caberia ao Presidente da República solicitar ao tribunal informações sobre a causa", considera ainda o comunicado da Presidência.