1. Pular para o conteúdo
  2. Pular para o menu principal
  3. Ver mais sites da DW

5 de março de 1991

Dirk Stroschein (am)

Em 5 de março de 1991, o Tribunal Constitucional Federal da Alemanha declarou a inconstitucionalidade da imposição legal de um sobrenome comum para marido e mulher. Mudança passaria a valer três anos depois.

https://p.dw.com/p/1xIB
Na Alemanha, o casal não é obrigado a usar o mesmo sobrenomeFoto: BilderBox

Aproximadamente 400 mil casamentos civis são realizados na Alemanha a cada ano. A cerimônia diante do juiz de paz não é apenas uma demonstração romântica – para os respectivos círculos familiares e de amizade – do sentimento de união do casal. É antes de tudo uma legalização da união conjugal.

A mudança do estado civil não tem consequências apenas para a tributação no imposto de renda, mas também para a situação jurídica familiar. Pois, com o casamento, surge juridicamente uma família. Tradicionalmente, na Alemanha, a família tem um sobrenome comum, que é via de regra o sobrenome do marido.

Isso sempre foi assim, segundo os antigos bons costumes: é o que dizem os tradicionalistas. Eles se colocaram contra aqueles que advertiam para a discriminação da mulher, inerente ao texto legal. E a igualdade de direitos entre a mulher e o homem tornara-se um preceito constitucional em 1949, com a Lei Fundamental da recém-fundada República Federal da Alemanha.

Correção após mais de 40 anos

Tardaria mais de 40 anos até que o Tribunal Constitucional Federal desse razão àqueles que viam uma discriminação da mulher na lei que regulava o casamento civil. No dia 5 de março de 1991, a corte suprema alemã declarou como inconstitucional o regulamento vigente para os sobrenomes familiares e instou o poder legislativo à modificação do Código Civil no que se referia ao assunto.

Após os delongados trâmites parlamentares, a nova regulamentação legal entrou em vigor no dia 1º de abril de 1994. Na Alemanha, desde então, cada cônjuge pode manter o próprio sobrenome, se o casal não chegar a um acordo a respeito do sobrenome familiar comum. Isso significou uma verdadeira revolução no direito alemão, mas não passou de uma equiparação ao direito vigente na maioria dos países europeus vizinhos.

Apesar da argumentação dos tradicionalistas, a verdade é que a regulamentação patriarcal do direito familiar na Alemanha não era tão antiga. A Lei do Estado Civil das Pessoas, de 1875, foi a primeira tentativa de sistematizar a escolha de sobrenomes familiares em toda a Alemanha. Nos recém-criados cartórios de registro civil, as mudanças da situação pessoal dos cidadãos passaram a ser anotadas, de forma impositiva, do berço ao túmulo.

Tradição não é muito antiga

A adoção do sobrenome do marido como nome familiar conjunto tornou-se comum entre a população durante o século 19 e foi incluída então no Código Civil de 1900, praticamente como direito consuetudinário. O parágrafo 1355 fixava, de forma incisiva e sucinta: "A mulher adota o sobrenome do marido." Um comentário jurídico procurava justificar a regulamentação legal: "É a posição do marido que faz com que a esposa adote o seu sobrenome. Ela não apenas tem o direito, mas também a obrigação de adotar o sobrenome do marido."

Durante muito tempo, a situação permaneceu assim. Na época da República de Weimar (1918-1933) foi permitido que a esposa mantivesse o seu nome de solteira junto com o sobrenome do casal, mas somente com a concordância explícita do marido. Em 1957, como consequência da lei de equiparação de direitos entre a mulher e o homem, tal possibilidade tornou-se então um direito da mulher, deixando de ser exigida a concordância do marido.

Somente com a reforma do direito matrimonial, em 1976, é que se tornou possível a adoção do sobrenome da mulher como sobrenome comum da família. Contudo, os cônjuges tinham de estar de pleno acordo. Não havendo um consenso, o sobrenome do marido tinha de ser adotado como sobrenome familiar. Foram dois casos desse tipo, nos anos 1980, que levaram à sentença do Tribunal Constitucional Federal em 1991.

Expressão da individualidade

Na justificação da sentença, os juízes da Corte Suprema escreveram: "O sobrenome de nascimento de uma pessoa é expressão da individualidade e da identidade. Por isto, o indivíduo pode exigir basicamente que a ordem jurídica respeite e proteja o seu sobrenome." E isto é mais importante do que a tradição de um sobrenome familiar comum. Principalmente nesta época de elevadas taxas de divórcio e novos casamentos, que traz consigo mudanças frequentes de sobrenome.

Com a decisão, o Tribunal Constitucional Federal abriu caminho para uma regulamentação legal coerente com a "realidade social reinante". Contudo, o costume secular não foi inteiramente abandonado, de um momento para o outro: em todas as partes da Alemanha, apenas um quarto dos casais abre mão da tradicional adoção do sobrenome do marido como sobrenome familiar.