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A vitória de Carol Solberg na Justiça

17 de novembro de 2020

STJD do Vôlei livra atleta de advertência por ter gritado "Fora, Bolsonaro" durante entrevista ao vivo. Após vitória judicial, ela diz esperar que outros esportistas se sintam encorajados a expressarem suas opiniões.

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A jogadora de vôlei Carol Solberg
Foto: Sportfotodienst/Imago Images

A atleta Carol Solberg festejou sua absolvição na Justiça por ter gritado "Fora, Bolsonaro" durante uma entrevista ao vivo na primeira etapa do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia.

A decisão desta segunda-feira (16/11) do plenário do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Vôlei encerrou o polêmico caso, que começou no dia 20 de setembro, quando Solberg foi entrevistada ao vivo e deu a declaração contra o presidente Jair Bolsonaro.

"Eu estou muito feliz com esse resultado! Isso tudo que aconteceu é um passo importante para refletirmos sobre o lugar do atleta. Isso é sobre liberdade de expressão. E sabemos o quanto ela tem estado em risco", afirmou. Ela disse que os atletas também são "voz de alerta" e que espera que mais esportistas "se engajem no que acreditam".

Polêmica sobre censura

Em 13 de outubro, a 1ª Comissão Disciplinar do STJD do Vôlei entendeu que, com a declaração, Solberg infringira o regulamento da competição que disputava. Por isso, aplicou a ela multa de R$ 1.000, convertida em advertência.

O caso ganhou repercussão e alimentou o debate sobre o direito dos atletas de manifestarem posições políticas durante competições. Algumas personalidades do meio esportivo, como o apresentador Felipe Andreoli e o comentarista Walter Casagrande, disseram que Solberg estava sendo censurada por suas opiniões políticas.

Por outro lado, outras personalidades, como o apresentador Tiago Leifert, afirmaram que "quando política e esporte se misturam dá ruim". A declaração de Leifert foi usada nesta segunda-feira como justificativa de voto pelo auditor Vantuil Gonçalves, que votou a favor da manutenção da advertência, mas foi vencido pela maioria do tribunal.

Alguns críticos também viram na condenação da atleta um temor, por parte da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), de perder o Banco do Brasil como principal patrocinador. O departamento de marketing do banco, que decide sobre o patrocínio do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia, é presidido por Antonio Hamilton Rossell Mourão, filho do vice-presidente Hamilton Mourão.

"Tenho certeza de que se eu tivesse gritado 'Bolsonaro mito' nada teria acontecido", declarou a jogadora em entrevista ao jornal O Globo. "Felipe Melo dedicou um gol ao presidente, e não aconteceu nada. Os jogadores da seleção masculina de vôlei Maurício e Wallace fizeram o número 17 com as mãos e também não foram punidos. E eles se manifestaram no auge da campanha eleitoral."

Sem prejuízos à imagem da CBV

Solberg havia sido punida por violação do artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê sanções para atletas que violarem o regulamento de uma competição, no caso o Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia.

O item 3.3 do regulamento da competição diz que "o jogador se compromete a não divulgar, através dos meios de comunicações, sua opinião pessoal ou informação que reflita críticas ou possa, direta ou indiretamente, prejudicar ou denegrir a imagem da CBV e/ou os patrocinadores e parceiros comerciais das competições".

Ela então recorreu da decisão. A defesa da atleta, formada pelo advogado Leonardo Andreotti e o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, argumentou justamente que a declaração de Solberg contra Bolsonaro não prejudica a imagem da CBV ou de seus parceiros e patrocinadores.