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Agentes secretos "salvam" partido de extrema-direita

(gh)18 de março de 2003

O partido neonazista alemão NPD continua na legalidade. Caso de informantes infiltrados na cúpula do partido dividiu os juízes e impediu julgamento.

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Partido neonazista pode continuar se manifestando livrementeFoto: AP

O Tribunal Constitucional Federal (TCF) alemão, em Karlsruhe, arquivou, nesta terça-feira (18), o processo de proibição do Partido Nacional Democrático (NPD), de extrema-direita. O pedido para banir a legenda, apresentado há mais de dois anos pelo governo federal e pelas duas câmaras do Legislativo alemão (Bundestag e Bundesrat), não obteve a maioria de dois terços dos votos do TCF, necessária para dar continuidade à ação.

De acordo com três dos sete juízes encarregados de julgar o caso, a infiltração de agentes do Departamento Federal de Defesa da Constituição (BfV) na cúpula do partido inviabilizou o julgamento. O arquivamento, porém, não significa uma decisão a respeito da constitucionalidade do NPD nem sobre a acusação de que a sigla promove atividades neonazistas e tem orientação racista. Em seu comunicado oficial, o tribunal ressaltou que, após uma "preparação cuidadosa", o requerimento de proibição pode ser reapresentado à Justiça.

Na opinião dos juízes Winfried Hannemer, Lerke Osterloh e Siegfried Bross, a presença de um grande número de agentes do BfV, o serviço secreto interno alemão, infiltrados na direção do partido tornou inviável um julgamento justo do NPD, com base nos princípios do estado de direito. "O partido pode ser combatido politicamente, mas deve poder exercer livremente sua atividade partidária", argumentaram, mencionado o Artigo 21 da Constituição Alemã, que garante a liberdade de ação dos partidos políticos.

Arapongas - Para outros quatro magistrados, porém, nada impediria o prosseguimento do processo, já que o "perigo concreto" representado pelo NPD, é mais grave do que as dúvidas geradas pela infiltração dos espiões. Além disso, não haveria nenhum indício de "interferência estatal" nos assuntos do partido.

Os agentes secretos eram pagos pelo estado para coletar as provas necessárias ao processo de proibição do NPD. Mas o tiro saiu pela culatra, porque os arapongas na direção da legenda multiplicaram-se a tal ponto que não se podia mais descartar completamente seu envolvimento nas atividades dos neonazistas.

Pela lei da justiça constitucional, no entanto, decisões contra o acusado – no caso o NPD – só podem ser tomadas por uma maioria de dois terços dos juízes do TCF.

O ministro do Interior, Otto Schily (SPD), lamentou o arquivamento do processo e disse não ver, no momento, qualquer chance de voltar a apresentar um pedido semelhante ao tribunal. "Na luta contra organizações extremistas, as autoridades de defesa da Constituição precisam ter a possibilidade de usar informantes. O Tribunal Federal Constitucional defendeu uma posição juridicamente errônea", declarou.