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As notícias falsas que foram barradas pelo TSE

Fernanda Pugliero
17 de outubro de 2018

Justiça Eleitoral criou categoria especial para processos relacionados a "fake news", tema que vem dominando a campanha deste ano. Velocidade da replicação de conteúdos é uma das dificuldades no combate ao problema.

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Homem manuseia smartphone
Muitas vezes, mal a Justiça autoriza a remoção de um conteúdo, e ele já está disponível em outro endereçoFoto: picture-alliance/dpa/C. Klose

Novidade nas eleições deste ano, o número de processos relacionados exclusivamente a fake news que tramitaram ou ainda tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegou a 33 nesta quarta-feira (17/10).

Um levantamento feito pela DW Brasil mostra que o processo costuma ser moroso e, muitas vezes, apesar de a Justiça Eleitoral ter deferido liminares para a remoção de algumas postagens com informações inverídicas, a retirada dos conteúdos ultrapassa o prazo estipulado na decisão. Quando empresas como Facebook e Twitter são intimadas a apagar uma postagem, devem fazê-lo, em grande parte dos casos, em no máximo 48 horas.

Outro problema relacionado às fake news é a replicação. Mal a Justiça autoriza a remoção de conteúdo publicado em determinada página, que precisa ser indicada no processo, e ele já está disponível em outro endereço. Nesse caso, o autor da denúncia precisa indicar os novos endereços para remoção.

Há ainda a dificuldade dos autores dos processos em precisar o que são notícias falsas. Alguns denunciantes pediram a remoção de conteúdos que não necessariamente são mentirosos, mas declarações feitas no passado por eles mesmos. Em outros casos, trata-se apenas de uma crítica à postura do candidato e não necessariamente de um ataque pessoal calunioso.

A categoria fake news foi adotada informalmente pelo TSE neste ano para facilitar a localização de processos do tipo, já que o assunto vem dominando esta campanha eleitoral. Por não separar as representações dessa forma no passado, não há dados oficiais sobre o número de vezes que a publicação de notícias falsas foi judicializada em pleitos anteriores.

Apesar da quantidade aparentemente baixa de processos relacionados a fake news, apenas levam essa etiqueta conteúdos caluniosos. Injúria e difamação entram em outra conta.

PT como principal alvo de fake news

Quem mais reclamou de notícias falsas neste ano foi a coligação O Povo Feliz de Novo (PT, PC do B e PROS), encabeçada pelo presidenciável Fernando Haddad (PT). O candidato e a coligação são autores de 11 processos, e o presidenciável é acusado em outro.

O caso que gerou mais repercussão diz respeito a um vídeo postado no Facebook que afirmava que o candidato petista seria o responsável pela distribuição, em creches, de mamadeiras cujo bico imita o formato de um órgão genital masculino.

O material foi publicado no dia 25 de setembro. Em apenas três dias, o vídeo teve mais de 3,7 milhões de visualizações e 95 mil compartilhamentos. O processo de impugnação protocolado pela coligação de Haddad, pedindo que o conteúdo calunioso fosse apagado e os responsáveis, identificados, culminou na remoção da postagem após decisão judicial.

No dia 4 de outubro, entretanto, a coligação ingressou com pedido de extensão da medida liminar, pois o vídeo voltou a ficar disponível em outro perfil. Por ali, o material alcançou 4,9 milhões de visualizações e 96 mil compartilhamentos. A remoção também foi efetuada pelo Facebook, conforme verificou a DW Brasil.

Com a determinação de identificação dos IDs que distribuíram o conteúdo, três números de telefone celular foram informados – dois da operadora TIM e um da Oi. A Justiça determinou, então, que as companhias telefônicas identificassem os responsáveis pelas linhas. A última movimentação do processo ocorreu no dia 12.

Nesta segunda-feira, o ministro Carlos Horbach, do TSE, atendeu a um pedido do PT e determinou a remoção de conteúdos que acusam Haddad de defender a distribuição em escolas públicas de um suposto "kit gay", expressão utilizada pelo presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) para atacar o petista. As intimações judiciais deram prazo de 48 horas para que Facebook e Google, proprietária do Youtube, deletassem os vídeos e postagens.

Grande parte dos pedidos de remoções de conteúdos é indeferida pelo TSE. O tribunal negou, por exemplo, o pedido feito pela coligação de Haddad para que fossem excluídos tuítes que afirmavam que as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc) prestam apoio ao PT. Após analisar os autos, um ministro do tribunal entendeu que as postagens apenas repercutem notícias largamente divulgadas na internet, já que as Farc, hoje transformadas em partido político, teriam, em determinado momento, de fato manifestado publicamente apoio ao PT.

Replicação é mais veloz que Justiça

No início de outubro, a coligação de Haddad solicitou a remoção de 115 publicações que veiculariam informações inverídicas, difamatórias e injuriantes contra o presidenciável e o PT. Dois dias depois, o ministro Carlos Hobach, do TSE, decidiu que 35 delas deveriam ser removidas, por conterem efetivamente a divulgação de fatos inverídicos.

O Facebook, onde estavam hospedadas 33 das postagens, e o Google – proprietário do Youtube, onde foram publicados dois vídeos classificados pela Justiça Eleitoral como fake news – foram intimados no mesmo dia da publicação da decisão, 6 de outubro. Ambos teriam 24 horas para remover as postagens. Uma checagem feita pela DW nesta quarta-feira, entretanto, constatou que a maioria desses conteúdos ainda está disponível.

Outra constatação feita é de que que conteúdos já barrados pela Justiça e deletados das redes sociais voltam a aparecer em outros endereços. É o caso do vídeo intitulado "Mamadeira do PT", no qual é exibido o utensílio cujo bico imita o órgão genital masculino. A publicação conta com 7,2 mil visualizações e, desta vez, está disponível no Youtube.

Também ainda se encontra no Facebook, por exemplo, uma montagem em que uma afirmação é vinculada à imagem de Haddad como se tivesse sido proferida por ele. A frase, jamais dita pelo candidato e já desmentida pelo PT publicamente, diz que, ao completar cinco anos de idade, a criança passa a ser propriedade do Estado. Essa mesma publicação já havia sido removida de outra página.

Processos dos demais presidenciáveis

Um dos processos mais recentes julgados pelo TSE autoriza a suspensão da divulgação de uma propaganda eleitoral do PT que insinua que há uma onda de violência no país relacionada a seguidores de Bolsonaro, referindo-se ao caso do mestre de capoeira conhecido como Moa do Katendê, assassinado em Salvador supostamente por dizer que votou em Haddad no primeiro turno. 

Na propaganda, o PT reproduz declarações feitas pelo candidato do PSL, como uma em que diz que iria "fuzilar a petralhada". Na decisão, o ministro Sérgio Banhos, do TSE, alega que técnicas não permitidas foram usadas para montar a peça publicitária.

A coligação de Bolsonaro ingressou com outro processo, julgado em 19 de setembro, para apagar conteúdo de um perfil do Facebook. A publicação, uma colagem que utiliza a assinatura do candidato sem autorização, contém os seguintes dizeres: "Eu não dependo do voto de negros, homossexuais, mulheres, pobres e nordestinos." Ao tentar localizar a publicação, entretanto, a Justiça Eleitoral verificou que ela já não existia mais no perfil indicado.

Durante a campanha, o candidato à presidência Ciro Gomes (PDT) protocolou seis pedidos de remoção. No mais recente deles, ele queria retirar do ar um vídeo publicado no Facebook no qual uma senhora de idade se apresenta como a mãe da ex-mulher de Ciro e diz: "Sou Adélia Saboya de Azevedo. Nasci em Sobral, no estado do Ceará. Tenho 98 anos. Voto em Jair Bolsonaro 17. Brasil acima de tudo. Deus acima de todos."

Na representação, Ciro alegou que a pessoa que aparecia nas imagens não é sua ex-sogra. O ministro Luis Felipe Salomão, entretanto, negou o pedido, alegando não haver ilegalidade na postagem.

Em outro processo, Ciro tentou remover do Youtube vídeo intitulado "Ciro Gomes confessa a Caetano: vou implantar o socialismo". O pedido foi indeferido pela ministra Rosa Weber. O Ministério Público também se posicionou contra. O vídeo contabiliza quase 140 mil visualizações.

Ciro obteve uma única vitória. O PDT conseguiu convencer a Justiça da remoção de um vídeo, postado em 2016 no Youtube e ilustrado por uma imagem manipulada do candidato fumando maconha. A remoção só foi atendida, entretanto, após o partido recorrer da primeira decisão, que indeferiu o pedido em julho. Em setembro, a remoção foi determinada e executada pelo Google e demais sites citados que replicaram o conteúdo.

A coligação em torno de Guilherme Boulos (Psol), por sua vez, reclamou de um vídeo em que um canal humorístico imita a propaganda eleitoral do partido. O TSE negou o pedido de remoção do conteúdo.

Marina Silva (Rede) solicitou que cinco postagens envolvendo seu nome fossem deletadas do Facebook. A Justiça deferiu o pedido. Na conta dos processos envolvendo fake news aparecem ainda dois envolvendo o nome de deputados federais e um que cita o governador de Alagoas, reeleito no dia 7 em primeiro turno. Outro foi protocolado pela Paraná Pesquisas.

Além de uma página lançada pelo próprio TSE para ajudar a esclarecer o eleitor sobre informações falsas, veículos de imprensa também lançaram iniciativas de combate às fake news. Uma delas é o Projeto Comprova, que tem 24 veículos como parceiros.

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