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Cármen Lúcia suspende parte do indulto de Temer

28 de dezembro de 2017

Presidente do STF determina suspensão de trechos do decreto presidencial que poderiam beneficiar condenados por corrupção na Operação Lava Jato. "Indulto não é prêmio ao criminoso", argumenta.

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Brasilien Präsident Michel Temer
Foto: picture alliance/dpa/AP/E. Peres

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia, suspendeu nesta quinta-feira (28/12) trechos do indulto de Natal concedido na semana passada pelo presidente da República, Michel Temer, a criminosos condenados.

A decisão atende a um pedido feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que argumentou que houve inconstitucionalidade e abuso de poder na medida. Entre os possíveis beneficiados pelo decreto de Temer, estariam condenados por corrupção.

"Indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime. Nem pode ser ato de benemerência ou complacência com o delito, mas perdão ao que, tendo-o praticado e por ele respondido em parte, pode voltar a reconciliar-se com a ordem jurídica posta”, escreveu Carmen Lúcia.

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A decisão suspende, na prática, os efeitos de cinco trechos do decreto até o julgamento de mérito da ação. Para a ministra Carmen Lúcia, houve aparente "desvio de finalidade” na edição da medida, e as inovações introduzidas pelo decreto poderiam violar a Constituição.

Raquel Dodge argumentou ainda que a medida, se mantida, causaria impunidade de crimes graves, como os apurados no âmbito da Operação Lava Jato, e de outras operações de combate à corrupção sistêmica no país.

No texto, ela diz que uma pessoa condenada a oito ano de prisão, uma das penas previstas pela lei para delitos de corrupção, "não chegaria a cumprir um ano”, porque também poderia se beneficiar de benefícios legais que permitem a redução do tempo de detenção.

Assinado pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira, o decreto deixou mais brandas as regras para o perdão da pena de condenados por crimes cometidos sem violência ou ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro. 

Entre as condições mais tolerantes incluídas no decreto deste ano, estão o cumprimento mínimo de um quinto (20%) da punição para os não reincidentes e de um terço para os reincidentes terem acesso ao indulto. Na edição anterior do decreto, o condenado não reincidente deveria ter cumprido um tempo maior, de ao menos 25% da sanção prisional imposta na sentença judicial.

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