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Dissolver ou não dissolver, eis a questão

Daphne Antachopoulos (sv)8 de julho de 2005

Depois que o Bundestag negou o voto de confiança ao premiê Gerhard Schröder, a decisão de dissolver ou não o Parlamento e convocar novas eleições está, oficialmente, nas mãos do presidente do país.

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Castelo Bellevue, em Berlim: sede da presidênciaFoto: dpa

Embora o presidente alemão seja oficialmente a maior autoridade do país, o poder de fato fica nas mãos do chanceler federal do país. Para o presidente "sobram" funções de representação, como por exemplo assinar acordos com outros países e nomear diplomatas alemães.

Além disso, o presidente recebe tarefas de ordem política, como indicar um candidato a chanceler perante o Parlamento, nomeá-lo e demiti-lo. Da mesma forma, é também o presidente quem nomeia e demite ministros – nesse caso, porém, apenas de acordo com as orientações do chanceler federal.

Na prática, poderes reduzidos

O presidente tem ainda poderes para nomear e demitir juízes federais, oficiais e funcionários públicos, embora não disponha da competência necessária para escolher cada um destes. Também as leis federais só se tornam válidas após a assinatura do presidente.

Na prática, porém, os poderes políticos do presidente são reduzidos. Após as experiências durante a República de Weimar, as leis na Alemanha negam ao presidente o direito de promulgar decretos de emergência ou de determinar arbitrariamente quem ocupa o posto de chanceler federal.

Dissolução do Parlamento

No caso de eleições antecipadas, o presidente adquire uma notável função política, pois quando o chanceler federal perde o voto de confiança do Bundestag, ele se dirige ao presidente com o pedido de que este dissolva o Parlamento. Após este pedido, o presidente tem 21 dias para decidir o que fazer.

Caso a opção seja pela dissolução, eleições deverão ocorrer nos 60 dias seguintes. A decisão do presidente não é, no entanto, a palavra final, pois pode ser avaliada e contradita pelo Tribunal Constitucional Federal (Bundesverfassungsgericht).

Quem escolhe o presidente

O presidente alemão possui um mandato de cinco anos e só pode ser reeleito uma vez. Ele é escolhido por uma assembléia nacional, constituída de parlamentares e do mesmo número de deputados estaduais representantes de cada Estado da federação.

Num primeiro turno, os 1206 membros dessa assembléia precisam eleger o presidente com maioria absoluta. Também no segundo turno essa maioria é necessária. Apenas no terceiro turno basta uma maioria relativa. A assembléia nacional reúne-se, tradicionalmente, no dia 23 de maio – o dia em que a Constituição Federal do país foi promulgada, no ano de 1949.