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Ex-guarda de Auschwitz de 94 anos é condenado à prisão

17 de junho de 2016

Após quatro meses de julgamento, aposentado é sentenciado a cinco anos de prisão por tribunal alemão. A ação por cumplicidade em 170 mil mortes só foi possível devido ao precedente do caso Demjanjuk, em 2011.

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Ex-vigia de Auschwitz Reinhold Hanning durante processo em Detmold
Ex-vigia de Auschwitz Reinhold Hanning durante processo em DetmoldFoto: picture alliance/AP Photo/B. Thissen

O ex-vigia do campo de concentração de Auschwitz Reinhold Hanning foi condenado a cinco anos de prisão pelo Tribunal Estadual de Detmold nesta sexta-feira (17/06). O aposentado de 94 anos respondia por cumplicidade em 170 mil homicídios praticados entre 1943 e 1944, quando era membro da tropa nazista SS.

Segundo a corte, na época Hanning estava ciente "de que em Auschwitz inocentes eram diariamente assassinados nas câmaras de gás". No processo iniciado em fevereiro último, a promotoria pública pedia seis anos de prisão, enquanto o advogado do réu, Johannes Salmen, pleiteava sua absolvição.

Durante as audiências Hanning admitiu ter sido vigia de Auschwitz I e ter sabido dos assassinatos, mas rechaçou qualquer participação neles. Ainda assim, no final de abril, ele pediu publicamente desculpas às vítimas da SS, dizendo arrepender-se de ter sido parte de uma "organização criminosa" que matou tantos e causou tanto sofrimento.

Calcula-se que 1,1 milhão de pessoas foram mortas no campo de concentração atualmente situado na Polônia, entre as quais 1 milhão de judeus, a maioria na divisão de extermínio Auschwitz II-Birkenau.

A ação contra Hanning só foi possível graças ao estabelecimento de um precedente jurídico em 2011, quando o ucraniano John Demjanjuk se tornou o primeiro réu condenado na Alemanha apenas por servir como guarda num campo de concentração, mesmo sem provas de envolvimento concreto em atos criminosos. Sentenciado a cinco anos de prisão, ele morreu em março de 2012, aos 91 anos, sem cumprir a pena.

Até então, os tribunais seguiam uma determinação da Corte Federal de Justiça de 1969, segundo a qual a condenação de um ex-funcionário de campo de extermínio dependia da culpa individual do réu, ou seja, de seu envolvimento num crime específico – o que na maior parte das vezes era impossível de ser comprovado.

O veredicto de Demjanjuk acabou com essa jurisprudência, ampliando sensivelmente o número de possíveis processos contra ex-funcionários de campos de extermínio nazistas. Ainda assim, o processo em Detmold deverá ser um dos últimos na Alemanha referentes aos crimes do regime nazista, entre 1933 e 1945.

AV/epd/afp/ap