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Garantia de dois anos para aparelhos eletrônicos e respectivo software

(am)27 de dezembro de 2001

Novas normas de garantia darão maior segurança de compra aos usuários de micros e de aparelhos eletrônicos, a partir de janeiro de 2002.

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Os problemas com aparelhos eletrônicos poderão ser reclamados até 24 meses após a compraFoto: Bilderbox

Os consumidores na Alemanha mostram-se satisfeitos com as novas normas de garantia para os equipamentos elétricos e eletrônicos: a partir de 1º de janeiro de 2002, os fabricantes e revendedores terão de garantir o perfeito funcionamento dos produtos durante 24 meses. Até agora, o prazo de garantia prescrito em lei – especialmente no caso dos micros e equipamentos periféricos – era de apenas seis meses. Depois disso, o cliente tinha de pagar um valor adicional, se desejasse prolongar a garantia dos aparelhos.

Apesar da aparente melhoria na situação dos usuários de micros e outros aparelhos eletrônicos, os especialistas de marketing acreditam que as novas normas legais significarão apenas uma oficialização do prazo opcional de garantia, pois os custos gerados pela medida terão reflexos diretos no preço de venda dos equipamentos.

Redução de garantia é inválida

Todas as minutas-padrão de contrato de venda de produtos terão de ser revistas e reformuladas, pois as novas diretrizes legais serão estendidas também aos softwares que acompanharem a venda de um sistema completo. No caso da compra de "pacotes" de hardware e software por parte de empresas, os prazos de garantia poderão ser explicitamente reduzidos para um ano, desde que haja consenso sobre isto entre os parceiros de negócios. Nas vendas a clientes particulares, uma redução do prazo de garantia permanece sem validade, mesmo com cláusula explícita no contrato de venda.

As novas normas legais asseguram ao comprador, além disso, o direito de exigir a completa troca de equipamento defeituoso, uma redução condizente do preço de venda e, em determinados casos, até mesmo uma indenização por perdas e danos.

O consumidor passará a ser beneficiado também pela inversão do dever de comprovação: a partir de 2002, não é o comprador que terá de provar que o equipamento não funciona como deveria. Para rechaçar as exigências do cliente, é o vendedor (ou fabricante) que terá de provar que o produto cumpre todas as funções para as quais ele foi vendido.