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Justiça condena três por furtos no réveillon de Colônia

25 de fevereiro de 2016

Primeiros condenados são requerentes de asilo do norte da África. Nenhum deles foi acusado de crimes sexuais. Todos permanecem em liberdade.

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Deutschland Prozess im Zusammenhang mit der Kölner Silvesternacht
Foto: picture-alliance/dpa/O. Berg

Os primeiros julgamentos referentes aos crimes ocorridos no réveillon de Colônia resultaram na condenação dos três acusados, nesta quarta-feira (24/02) na cidade alemã.

Os três requerentes de asilo, provenientes do norte da África, foram condenados por furto. Nenhum deles foi acusado de cometer crimes sexuais.

Um jovem marroquino de 23 anos foi condenado a seis meses de prisão com suspensão da pena pelo furto de um telefone celular, além de receber multa no valor de 100 euros. O porte de uma pequena quantidade de anfetamina influenciou a decisão do tribunal.

Em outro processo, um tunisiano de 22 anos foi condenado a três meses de prisão em liberdade condicional pelo furto de uma câmera fotográfica.

Seu cúmplice, um marroquino de 18 anos, foi julgado segundo a legislação para menores e também ficará em liberdade. Porém, se ele se envolver em atividades criminosas nos próximos dois anos, a sua futura pena vai considerar também o furto em Colônia.

O tribunal não decidiu sobre possíveis consequências nos pedidos de asilo dos três jovens.

Desde os ataques na noite de réveillon em Colônia, mais de mil queixas foram registradas pela polícia, sendo que mais de 500 são de agressões sexuais. Dos 59 homens detidos em conexão com os eventos, apenas cinco são suspeitos de cometerem atos de violência sexual.

RC/dpa/afp