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Justiça permite que psicólogos ofereçam "cura" a gays

19 de setembro de 2017

Em liminar, juiz determina que Conselho de Psicologia não pode proibir terapia de "reversão sexual" e abre brecha para profissionais tratarem homossexualidade como doença. Entidade rechaça decisão e diz que vai recorrer.

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Gay Pride Fahne
Foto: picture alliance / AFP Creative

A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu uma liminar que permite que psicólogos do país ofereçam terapias de "reversão sexual" a homossexuais, tratamento proibido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) desde 1999. Em comunicado, o órgão anunciou que vai recorrer da decisão.

A determinação do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho atende a uma ação movida por um grupo de psicólogos que pedia a suspensão da resolução 01/99 do CFP – o texto estabelece como profissionais da área devem atuar nos casos que envolvem orientação sexual.

A resolução, publicada em março de 1999, proíbe psicólogos de exercerem qualquer ação que favoreça a patologização da homossexualidade, bem como de colaborarem com serviços que proponham o tratamento ou a cura dela. Cabe aos profissionais apenas contribuir para a superação de preconceitos e discriminações, prevê a resolução.

Para publicar o texto, o conselho se baseou num entendimento da Organização Mundial de Saúde (OMS), que desde 1990 afirma que a homossexualidade não é uma doença.

Os autores da ação, por sua vez, defendem que a resolução impede que psicólogos atendam eventuais pacientes que procurem ajuda para tentar reverter sentimentos que lhes provoquem desconforto, bem como que desenvolvam estudos científicos sobre a possível "reversão da homossexualidade".

O juiz Carvalho acatou parcialmente o pedido: a decisão liminar mantém a integralidade do texto da resolução – ou seja, não a suspende –, mas determina que o CFP a interprete de modo a não proibir que psicólogos façam atendimento buscando a reorientação sexual.

Segundo o magistrado, psicólogos se encontram impedidos de fazer atendimento clínico ou promover estudos científicos acerca da reversão sexual, o que afeta, segundo ele, "os eventuais interessados nesse tipo de assistência psicológica".

Conselho vai recorrer

O CFP emitiu uma nota em que rechaça a decisão judicial e informa que vai recorrer da liminar, "lutando em todas as instâncias possíveis". No texto, o órgão descreve a terapia de reorientação sexual como "uma violação dos direitos humanos, sem qualquer embasamento científico".

A entidade explica ainda que "a decisão liminar abre a perigosa possibilidade de uso de terapias de reversão sexual", reiterando que a homossexualidade não pode ser considerada uma patologia, "um entendimento que é reconhecido internacionalmente".

"O Conselho Federal de Psicologia se posicionou contrário à ação, apresentando evidências jurídicas, científicas e técnicas que refutavam o pedido liminar", diz a nota. "As terapias de reversão sexual não têm resolutividade, como apontam estudos feitos pelas comunidades científicas nacional e internacional, além de provocarem sequelas e agravos ao sofrimento psíquico."

"O Judiciário se equivoca ao desconsiderar a diretriz ética que embasa a resolução, que é reconhecer como legítimas as orientações sexuais não heteronormativas, sem as criminalizar ou patologizar. A decisão do juiz, valendo-se dos manuais psiquiátricos, reintroduz a perspectiva patologizante, ferindo o cerne da resolução 01/99", destaca o conselho.

EK/abr/ots