1. Pular para o conteúdo
  2. Pular para o menu principal
  3. Ver mais sites da DW

Lewandowski vota por vacinação obrigatória contra a covid

17 de dezembro de 2020

Ministro do STF salientou que vacinação obrigatória não significa "vacinação forçada". Segundo ele, implementação pode ser obtida com imposição de restrições de locomoção e ao exercício de certas atividades.

https://p.dw.com/p/3mpkD
Ministro do STF Ricardo Lewandowski
Ministro ressaltou que ninguém pode ser obrigado a se imunizar à forçaFoto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, defendeu nesta quarta-feira (16/12) que União, Estados e municípios possam estabelecer que a vacinação contra a covid-19 seja obrigatória.

Isso não significa que a pessoa que se recusar a se vacinar seria imunizada à força, mas que ela poderia sofrer algumas restrições ou penalidades, como não poder se matricular em escolas ou ser impedido de receber benefícios sociais. 

O ministro citou que essa obrigação "indireta" pode ser obtida com "restrição do exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares".

No seu voto, Lewandowski citou ainda portaria editada em 2004 que condiciona o pagamento de valores do salário-família à apresentação de atestados de vacinas obrigatórias. 

O voto do ministro foi proferido em julgamento de duas ações sobre a lei 13.979, que entrou em vigor em fevereiro e trata das medidas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.

Lewandowski é o relator de ambas as ações. Uma delas, apresentada por PDT, pede que a Corte assegure que prefeitos e governadores possam definir a vacinação obrigatória. A outra foi apresentada pelo PTB e solicita o oposto, que nenhuma autoridade pública possa estabelecer a vacinação compulsória.

O julgamento será retomado nesta quinta-feira (17/12), e o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, espera concluí-lo até sexta-feira (18/12), último dia de sessões na Corte antes do recesso judiciário.

O presidente Jair Bolsonaro já afirmou ser contrário à vacinação obrigatória e tem tomado medidas que podem até desestimular a vacinação, como defender que as pessoas tenham que assinar um termo de responsabilidade ao tomar o imunizante contra a covid-19.

Pesquisa Datafolha realizada em 8 a 10 de dezembro mostrou que 22% da população não pretende tomar a vacina contra a covid-19. Em agosto, esse percentual era de apenas 9%.

A vacinação em grande escala da população é importante para alcançar a imunidade coletiva, que também protege as pessoas que não podem ser vacinadas ou para as quais a vacina não foi efetiva.

Desequilíbrio federativo

Além da constitucionalidade da vacinação obrigatória, o julgamento no Supremo será importante para definir se os municípios e estados também podem aplicar penalidades a quem não se vacinar.

A gestão da saúde pública no Brasil é compartilhada entre governo federal, estados e municípios. Desde o início da pandemia, Bolsonaro vem tentando reduzir o espaço de manobra dos governadores e prefeitos em decisões relativas à covid-19.

Em abril, o Supremo decidiu que esses entes federativos tinham poder para definir regras sobre isolamento social, após o presidente ter editado uma medida provisória para concentrar no governo federal a competência de definir normas sobre o tema.

Em seu voto desta quarta-feira, Lewandowski afirmou que o cenário ideal seria o governo federal coordenar a aplicação de vacinas, mas lembrou que o Supremo vem garantindo o poder das autoridades locais para enfrentar a pandemia, "em especial na hipótese de omissão por parte do governo central”.

O ministro ressaltou que a vacinação forçada das pessoas, sem o seu consentimento, é "inconstitucional”, mas que é importante definir instrumentos para buscar garantir a saúde coletiva da população.

O governo federal, por meio do advogado-geral da União, José Levi, pediu que as ações sejam rejeitadas, pois as vacinas seriam demandadas naturalmente pela população.

Já o procurador-geral da República, Augusta Aras, defendeu que o governo possa estabelecer restrições às pessoas que não se vacinarem, como um incentivo à imunização geral.

A competência para fazer isso, segundo ele, seria apenas da União e, caso o governo federal não o faça, dos Estados, excluindo os municípios dessa possibilidade.

Aras comparou a obrigatoriedade da vacina à obrigatoriedade do voto, que vigora no Brasil, mas não força ninguém a ir às urnas votar.

O  governo federal lançou oficialmente seu programa nacional de vacinação contra a covid-19 em uma cerimônia no Palácio do Planalto nesta quarta-feira. 

O documento ainda não contém nenhuma data, mas tem algumas novidades, como a informação de que o governo firmou um memorando de entendimento para a compra da Coronavac, a vacina desenvolvida pela chinesa Sinovac e pelo Instituto Butantan, ligado ao governo paulista. 

BL/ots