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Nova lei antiterrorismo no Egito cerceia imprensa

17 de agosto de 2015

Presidente Abdel Fattah al-Sisi aprova multas pesadas para publicação de "informações falsas" sobre ataques de militantes. Críticos dizem que nova lei deve amordaçar a imprensa e pode levar pequenos jornais à falência.

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Foto: Reuters/The Egyptian Presidency

O presidente do Egito, Abdel Fattah al-Sisi, sancionou uma nova lei antiterrorismo que estipula multas exorbitantes e suspensão do trabalho de jornalistas que publicarem "falsas" notícias sobre ataques de militantes. A lei é alvo de críticas de grupos de defesa dos direitos civis e mesmo de juristas experientes.

O artigo 54, publicado na agência de notícias Mena nesta segunda-feira (17/08), define terrorismo amplamente como qualquer ato que perturbe a ordem pública pela força. O texto determina a aplicação de multas pesadas, entre 25 mil e 64 mil dólares, para qualquer um que publicar "notícias ou declarações falsas" sobre atos terroristas, ou notícias que contradigam as informações oficiais do Ministério da Defesa.

Críticos dizem que as multas pesadas podem acabar levando pequenos jornais à falência, e dissuadir os grandes de fazer uma cobertura independente sobre os ataques e operações contra grupos insurgentes.

Inicialmente, o governo havia proposto pena de prisão, mas voltou atrás depois de sofrer duras críticas da mídia egípcia. A lei sancionada prevê, porém, que os tribunais podem "suspender as atividades profissionais de um condenado por até um ano, se o crime violar os princípios da profissão".

A nova lei aumentou o medo dos jornalistas de serem processados por suas reportagens. Três jornalistas foram condenados a 10 anos de prisão por difamar o país e apoiar a banida Irmandade Muçulmana, do ex-presidente Mohammed Morsi, condenado à morte no Egito.

A lei também considera crime capital liderar ou financiar um “grupo terrorista”. Tal medida vai ao encontro da ampliação de poderes aprovada em fevereiro, que permite o governo banir grupos por prejudicar a unidade nacional.

MP/afp/rtr