1. Pular para o conteúdo
  2. Pular para o menu principal
  3. Ver mais sites da DW

Nunes Marques reduz alcance da Lei da Ficha Limpa

21 de dezembro de 2020

Indicado por Bolsonaro, ministro do STF concede liminar que diminui o tempo em que políticos condenados ficam proibidos de disputar eleições. Especialistas criticam decisão, e PGR pede suspensão imediata da medida.

https://p.dw.com/p/3n1oU
O ministro do STF Nunes Marques
"O problema maior da decisão é que ela contraria a decisão tomada pelo plenário do STF", diz especialistaFoto: Adriano Machado/Reuters

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu no sábado (19/12) uma decisão liminar que altera a Lei da Ficha Limpa e reduz o tempo durante o qual os políticos condenados na Justiça ficam proibidos de disputar eleições.

Fruto de um movimento da sociedade civil que reuniu 1,6 milhão de assinaturas, a Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010 pelo Congresso e confirmada em 2012 pelo Supremo, estabelece que políticos condenados por um órgão colegiado, como um tribunal de segunda instância, ficam impedidos de disputar eleições desde a condenação até oito anos após o fim do cumprimento da pena.

Na prática, o prazo total de inelegibilidade depende de diversos fatores, como os recursos apresentados ou o tempo da pena. Por exemplo, se um político for condenado hoje por um órgão colegiado a uma pena de seis anos, mas recorrer e o trânsito em julgado (final do processo) só se der daqui a dois anos, ele ficará inelegível por 16 anos: dois anos entre a condenação e o trânsito em julgado, seis anos da pena e os oito anos da Ficha Limpa.

A decisão de Nunes Marques, proferida às vésperas do recesso do Judiciário iniciado no domingo (20/12), determina que a contagem do prazo de oito anos seja iniciada com a condenação por órgão colegiado. No exemplo acima, o político estaria livre para se eleger novamente já ao final do cumprimento de sua pena.

A liminar foi concedida em uma ação direta de inconstitucionalidade promovida pelo PDT, que alegou que a atual regra impõe uma "inelegibilidade por tempo indeterminado", por não ser possível descontar do prazo de oito anos o período durante o qual o político já estava inelegível e aguardando o julgamento de seus recursos.

A advogada do PDT, Ezikelly Barros, afirma na ação que, apesar de o Supremo ter debatido a lei em 2012, o tema do "excesso de prazo" não foi detalhado nos votos dos ministros, o que demandaria uma nova análise.

A decisão de Nunes Marques, ministro indicado ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro, vale apenas para os candidatos nas eleições de 2020 que se enquadram no caso e são objeto de recursos ainda não julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo Supremo.

Para o ministro, a regra de contagem de prazo da Lei da Ficha Limpa fere o "princípio de proporcionalidade" e há urgência na análise, pois os efeitos da norma só passaram a ser sentidos "de maneira significativa" pelos candidatos nas eleições deste ano. Para ele, impedir a diplomação de candidatos "legitimamente eleitos (…) acarreta a indesejável precarização da representação política".

Reação da sociedade civil e da PGR

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que reúne 70 entidades da sociedade civil e se engajou pela aprovação da Lei da Ficha Limpa, afirmou que a decisão de Nunes Marques desrespeita uma lei aprovada pelo Congresso e já discutida no plenário do STF e do TSE. A entidade pedirá ao ministro Luiz Fux, presidente do Supremo, que ele suspenda a liminar ainda durante o recesso judiciário, que dura até 6 de janeiro.

"Causa espanto que um ministro recém-chegado ao STF tome uma decisão liminar, no final do período judiciário, e suspenda os efeitos de uma lei que teve grande debate na sociedade", afirma à DW Brasil o advogado eleitoral Luciano Caparroz dos Santos, diretor do MCCE.

Santos diz que o objetivo da lei, ao estabelecer o início da contagem do prazo de oito anos após o fim do cumprimento da pena, foi desestimular políticos condenados por órgão colegiado a recorrerem às instâncias superiores com o objetivo de "procrastinar" o trânsito em julgado.

Para ele, a iniciativa do PDT e a decisão de Nunes Marques indicariam uma articulação em andamento para "enfraquecer" a Lei da Ficha Limpa, com o intuito de implementar mudanças para as eleições de 2022.

O diretor do MCCE também diz que o PDT deveria ter "coragem" de levar o tema à discussão no Congresso, e não ao Judiciário. "Os partidos reclamam que o Judiciário fica interferindo na elaboração das leis, mas eles próprios levam isso ao Judiciário", diz.

Nesta segunda-feira (21/12), o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, apresentou recurso no Supremo pedindo que Fux suspenda imediatamente a decisão de Nunes Marques e depois leve o assunto ao plenário da Corte.

Medeiros argumenta que o ministro contrariou a decisão do plenário do Supremo sobre a Ficha Limpa, revogou de forma individual uma súmula do TSE sobre o tema, quebrou a isonomia do processo eleitoral deste ano ao valer apenas para os candidatos objeto de recursos ainda não julgados e mudou as regras da eleição sem respeitar o prazo de um ano de anterioridade.

O debate no plenário do Supremo

Em 2012, quando a Corte analisou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, Fux defendeu que o período entre a condenação por órgão colegiado e o trânsito em julgado, no qual o político já está inelegível mas ainda aguarda o desfecho de seus recursos, fosse descontado dos oitos anos contados após o fim do cumprimento da pena. Mas acabou sendo derrotado pela maioria do tribunal.

Roberta Gresta, professora de direito eleitoral da PUC Minas, afirma que isso mostra que o tema já foi discutido há oito anos. "O problema maior da decisão [de Nunes Marques] é que ela contraria a decisão tomada pelo pleno do STF." Para reabrir a discussão, afirma, seria necessário apresentar "razões fortes o suficientes, que deverão ser debatidas pelo plenário".

Nunes Marques argumenta que a liminar de sábado foi necessária porque 2020 foi a primeira eleição em que os candidatos sentiram de forma mais intensa os efeitos da Ficha Limpa. Segundo Gresta, trata-se de um "equívoco de premissa", pois a lei vigora desde 2012 e vale inclusive para fatos anteriores a ela – quem já estava condenado por órgão colegiado foi atingido pela regra.

Até sexta-feira (18/12), haviam chegado ao TSE 1.979 recursos relativos a registros de candidaturas deste ano, dos quais 1.241 foram julgados. A decisão de Nunes Marques vale apenas para os processos no universo dos 738 ainda não julgados que questionam esse item específico da Ficha Limpa. "Vai gerar instabilidade", diz Gresta.