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O que deve mudar com a regulamentação da reforma tributária

25 de abril de 2024

Projeto detalha como será a simplificação dos impostos sobre o consumo e define desonerações, como a da cesta básica e da atividade de 18 profissões.

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Presidente da Câmara, Arthur Lira, ao lado do ministro da Fazenda, Fernando Haddad
Proposta que regulamenta reforma tributária segue para votação na Câmara dos Deputados, presidida por Arthur LiraFoto: UESLEI MARCELINO/REUTERS

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, enviou ao Congresso Nacional nessa quarta-feira (24/04) a primeira proposta de regulamentação da reforma tributária.O projeto de lei complementar trata das regras para os impostos criados pela reforma, aprovada em 2023 e que pretende simplificar o regime de tributação sobre o consumo no país.

No lugar do antigo arranjo de tributos federais, estaduais e municipais, que tinham uma alíquota média total de 34%, o governo propõe um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) de 26,5%.

A regulamentação total da reforma tributária deve ocorrer entre 2024 e 2025, a depender da aprovação de deputados e senadores. A transição para o novo modelo está prevista para começar em 2026.

Confira os principais pontos da proposta do governo:

Novos impostos

O texto define que o IVA será composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerido pela União; e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por Estados e municípios.

O IVA entrará no lugar de três tributos federais (PIS, Cofins e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).  A proposta prevê uma alíquota média de 26,5%, podendo variar entre 25,7% e 27,3%, segundo informou o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy.

Foi criado ainda o Imposto Seletivo (IS), de natureza regulatória, para desestimular o consumo de bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Essa taxa será cobrada sobre veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos (cigarros, cigarrilhas, charutos, tabaco, entre outros), bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos.

A lista não incluiu alimentos ultraprocessados, apesar da indicação de especialistas da área da saúde em defesa da cobrança sobre esses produtos.

Devolução de impostos

O projeto cria também um sistema de devolução personalizada de impostos, popularizado pelo termo em inglês "cashback", para a população mais pobre. 

Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (o equivalente a R$ 706 atualmente) inscritas no Cadastro Único dos programas sociais do governo terão direito a receber de volta até 50% dos tributos na conta de luz, água, esgoto e gás natural, e de até 100% na aquisição do gás de botijão.

Cesta básica e higiene

O governo listou 18 categorias de produtos da cesta básica nacional que serão integralmente desonerados. A seleção considerou a diversidade regional e cultural da alimentação do país e quais alimentos são mais consumidos pela população de baixa renda.

Os produtos com a alíquota zero previstos são: arroz, leite, manteiga, margarina, feijões, raízes e tubérculos, cocos, café, óleo de soja, farinhas em geral, açúcar, massas alimentícias, pão do tipo comum, ovos, produtos hortícolas e frutas.

Já os produtos que terão redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS incluem: carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal, peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos), crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos, queijos, mel, mate, tapioca, sal, sucos e polpas de fruta.

Também terão desoneração de 60% produtos de higiene pessoal e limpeza, entre eles sabonete, pasta de dente, papel higiênico, água sanitária e sabões em barra.

Desoneração para profissionais

Foi proposta ainda a redução em 30% das alíquotas da CBS e do IBS sobre a prestação de serviços de 18 profissões regulamentadas de natureza científica, literária ou artística. Considerando a alíquota média de 26,5% para os novos tributos, os serviços desses profissionais seriam de 18,6%.

As profissões com desoneração são: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas e técnicos industriais e agrícolas.

Serviços de educação

A proposta ainda reduz em 60% a CBS e o IBS de serviços de educação, como ensino infantil, fundamental, médio, técnico, superior, ensino para jovens e adultos, ensino de sistemas linguísticos, de natureza visual-motora e de escrita tátil, ensino de línguas nativas de povos originários e educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

sf/cn (abr, ots)