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Religião

Papa abole segredo pontifício para casos de abuso sexual

18 de dezembro de 2019

Medida de Francisco atende a um pedido de vítimas e facilita o compartilhamento de informações da Igreja com a polícia e a Justiça. Críticos afirmavam que segredo ajudava a encobrir escândalos.

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Italien Rom | Papst Franziskus
Foto: picture-alliance/Catholic Press Photo/Massimiliano Migliorato

O papa Francisco publicou nesta terça-feira (17/12) um decreto para abolir o segredo pontifício para os casos de abuso sexual por parte de membros do clero. A medida atende a uma reivindicação das vítimas.

Com a nova instrução, que entrará em vigor imediatamente, as queixas, processos e decisões referentes a esses casos de abuso não estarão sujeitos ao sigilo pontifício.

As regras sobre os casos de abuso infantil também serão endurecidas, uma vez que é considerado crime "a aquisição, posse ou divulgação, com um objetivo libidinoso, de imagens pornográficas de crianças menores de 18 anos por um clérigo", e não apenas as de menores de 14 anos como até agora.

As vítimas de abuso pediram insistentemente a abolição da prática da Igreja Católica de impor regras de silêncio e confidencialidade aos casos judiciais do Vaticano relacionados com pedofilia praticada por membros do clero, considerando que os agressores ficavam protegidos.

Na nova instrução, "sobre a confidencialidade das causas", está claramente estabelecido que "nenhum elo de silêncio pode ser imposto relativamente aos fatos, ao queixoso, à pessoa que afirma ter sido prejudicada ou às testemunhas".

O documento com assinatura papal detalha que, nesses casos de abuso, as informações serão tratadas de maneira a garantir a "segurança, integridade e confidencialidade" estabelecidas pelo Código de Direito Canônico para proteger a "boa reputação, imagem e privacidade" das pessoas envolvidas.

Porém, ressalva-se que "o sigilo ex officio não exclui o cumprimento das obrigações estabelecidas em cada local pela legislação, incluindo eventuais obrigações de comunicação, bem como a execução das resoluções executivas das autoridades judiciais civis".

Ao mesmo tempo, o papa ordenou que passa a ser crime a posse, aquisição ou disseminação de material pornográfico de menores de 18 anos. Até agora era crime se esse material se referia a menores de 14 anos.

Esta é uma mudança nas chamadas regras sobre crimes graves, aprovadas em 2001 durante o pontificado de João Paulo 2°.

À época, a Igreja havia decretado que casos de abuso deveriam ser gerenciados com o "segredo pontifício", a mais alta forma de sigilo dentro da Igreja. O Vaticano insistia que essa confidencialidade era necessária para proteger a privacidade da vítima, a reputação dos acusados e a integridade do processo canônico.

Essa secretividade, no entanto, era, segundo críticos, usada para esconder escândalos e evitar que as autoridades da Justiça tivessem acesso a documentos e silenciar vítimas.

Segundo o documento assinado pelo cardeal Pietro Parolin, secretário de Estado do Vaticano, a nova instrução sobre o segredo papal foi assinada pelo papa em 4 de dezembro.

Após a reunião sobre a proteção das crianças e os abusos convocada pelo papa e que reuniu no Vaticano as conferências episcopais de todo o mundo, Francisco anunciou em 9 de maio uma legislação mais rigorosa que obriga os sacerdotes e os religiosos a denunciar suspeitas de abusos sexuais na Igreja, assim como qualquer encobrimento pela hierarquia.

As novas regras foram ditadas pelo 'Motu Proprio' (documento da iniciativa do próprio papa) "Vos estis lux mundi" (Vós sois a luz do mundo).  

O decreto do papa Francisco que exige aos membros do clero que denunciem suspeitas de abusos sexuais na igreja não impunha a violação do sigilo profissional dos sacerdotes e apontava que os religiosos são obrigados a assinalar prontamente eventuais casos aos superiores hierárquicos, mas sem usar informação obtida através do sacramento da confissão. O Código de Direito Canônico prevê em vários artigos (cânones) que o segredo da confissão nunca poderá ser violado.  

O Código de Direito Canônico, citado pelo papa no novo decreto, refere no número dois do artigo 1548 estarem "isentos da obrigação de responder a um juiz os clérigos no respeitante ao que lhes foi manifestado em razão do sagrado mistério [segredo da confissão]".

O mesmo cânone inclui nesta isenção os magistrados civis, médicos, parteiras, advogados, notários e outros que estão obrigados ao segredo profissional, inclusive por motivo de conselho dado, no respeitante aos assuntos sujeitos a tal segredo.

O papa Francisco determinou também em maio que a quem fizer a denúncia não pode ser imposto qualquer ônus de silêncio a respeito do conteúdo da mesma e que são proibidas retaliações ou discriminações pelo fato de ter feito essa sinalização de um caso.

JPS/lusa/ap

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