1. Pular para o conteúdo
  2. Pular para o menu principal
  3. Ver mais sites da DW
Criminalidade

STF: Presos em situação precária têm direito a indenização

17 de fevereiro de 2017

Por unanimidade, ministros determinam que Estado deve pagar por danos morais a detentos mantidos sob condições desumanas e superlotação. Decisão deverá ser seguida por todos os tribunais do país.

https://p.dw.com/p/2XjcL
Superlotação em presídios configura tratamento desumano, segundo STFFoto: CNJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (16/02) que presos mantidos em situação degradante têm direito a indenização em dinheiro por danos morais. A decisão deverá ser seguida por todos os tribunais do país. 

A Corte entendeu por unanimidade que a superlotação e o encarceramento desumano geram responsabilidade do Estado em reparar os danos sofridos pelos detentos.

A questão foi decidida no caso de um preso que ganhou o direito de receber 2 mil reais em danos morais após passar 20 anos num presídio em Corumbá (MS). Atualmente, ele cumpre liberdade condicional.

Os ministros divergiram quanto ao pagamento em dinheiro por danos morais. O ministro Luís Roberto Barroso argumentou que a indenização em dinheiro não é uma forma adequada e sugeriu remissão de pena.

"A indenização pecuniária não tem como funcionar bem. É ruim do ponto de vista fiscal, é ruim para o preso e é ruim para o sistema prisional. É ruim para o preso porque ele recebe 2 mil reais e continua preso no mesmo lugar, nas mesmas condições", disse.

O ministro Luiz Fux concordou com Barroso e afirmou que a situação dos presídios contraria a Constituição, o que torna as condenações penas cruéis. "A forma como os presos são tratados, as condições das prisões brasileiras implicam numa visão inequívoca de que as penas impostas no Brasil são cruéis", afirmou.

Já o ministro Marco Aurélio se posicionou a favor do pagamento em dinheiro. "É hora de o Estado acordar para essa situação e perceber que a Constituição Federal precisa ser observada tal como se contém. A indenização é módica tendo em conta os prejuízos sofridos pelo recorrente [preso]", declarou.

KG/ABr/ots